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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Confira os principais impostos para pequenas empresas

A escolha do regime tributário adequado para a empresa proporciona a diminuição dos impostos e garante a recuperação de alguns valores referentes a tributos que foram pagos em excesso, ou seja, além do valor que era devido. Diante desse cenário, é importante conhecer quais são os impostos para pequenas empresas.

Para isso, se torna necessário implementar um planejamento tributário de qualidade que garanta uma boa gestão financeira e mantenha todas as atividades fiscais em dia.

Afinal, a inobservância de qualquer procedimento indicado pela lei pode ser prejudicial para a continuidade das operações — condenação ao pagamento de multas, impedimento de participação em licitações e e até mesmo falência.

Este artigo vai esclarecer quais são os principais impostos para pequenas empresas. Acompanhe a leitura e saiba a importância de conhecer e cumprir as obrigações tributárias!

A tributação das pequenas empresas

O regime de tributação das empresas é um fator determinante para conhecer quais serão os impostos devidos. Nesse sentido, os modelos tributários existentes são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Em regra, o modelo do Simples Nacional costuma ser o mais indicado para os pequenos negócios, uma vez que se trata de um sistema de tributação simplificado. De fato, ele foi implementado com a principal finalidade de facilitar a rotina dos gestores que atuam gerenciando esse tipo de empreendimento, ou seja, o micro e pequeno empresário. Nesse sentido, a alíquota de arrecadação específica é definida levando em consideração alguns fatores, como o valor do faturamento da empresa e o regime tributário em que ela está inserida.

Para que as empresas possam ser enquadradas como optantes do Simples Nacional, elas devem apresentar um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões de reais. Por sua vez, o valor máximo anual cai para R$ 81 mil, caso o negócio tenha sido formalizado sob a forma de MEI (Microempreendedor Individual). 

Apesar de a organização fiscal ter se tornado mais simples a partir do seguimento do modelo do Simples Nacional, é importante analisar todos os requisitos com cautela, a fim de garantir que o negócio se encaixe nesse regime adequadamente.

De qualquer forma, a efetivação de um planejamento tributário de qualidade é uma maneira de ter uma visão mais ampla sobre o faturamento anual da empresa. A partir dessa ação estratégica, será possível determinar práticas de gestão com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, reduzir despesas e assegurar o pagamento dos impostos.

O advogado tributarista ganha destaque nesse momento. Afinal, ninguém melhor do que um profissional especializado no assunto para identificar falhas, examinar as operações, definir as melhores estratégias fiscais e evitar a autuação fiscal da empresa pelo Fisco!

Principais impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas

Confira, a seguir, os impostos que incidem sobre as pequenas empresas.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto de natureza municipal, ou seja, ele é instituído pelos Municípios. Sendo assim, cada Prefeitura determina as regras específicas sobre a sua cobrança. A base de cálculo leva em consideração o valor dos serviços que são prestados pelas empresas.

No caso do regime de Simples Nacional, a alíquota gira em torno de 2% a 4,65% — se o faturamento anual ficar até R$ 1,8 milhão. Caso o valor ultrapasse, a alíquota pode chegar até 5%. Além disso, os profissionais autônomos também têm o dever de pagamento do ISS.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 

O IRPJ é o Imposto de Renda que as Pessoas Jurídicas têm a obrigação de pagar para o governo. O cálculo desse imposto é realizado levando em conta o faturamento bruto do empreendimento nos últimos 12 meses, sendo que a alíquota é variável (quanto maior a faixa de faturamento, mais alta a alíquota).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é devido sempre que há uma movimentação de mercadoria ou a prestação de serviços entre unidades da federação (interestadual). O ICMS é um imposto de natureza Estadual. Logo, cada Estado estabelece uma alíquota própria, que costuma variar na faixa de 7% a 18% — para as empresas que atuam na indústria ou comércio e são optantes pelo Simples Nacional, a alíquota gira em torno de 1,25% a 3,95%. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação.

PIS/PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições federais que são pagas mensalmente em cima da folha de pagamento dos funcionários ou sobre o valor do faturamento da empresa.

O valor da alíquota oscila conforme a natureza da atividade que é exercida. Assim, por exemplo, no caso do Simples Nacional, a alíquota pode chegar a 0,38% do faturamento para empresas que atuam na indústria e no comércio e 0,57% para o restante dos empreendimentos.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS é um imposto federal. Os valores arrecadados com esse tributo são direcionados para os fundos de previdência e assistência social e para investimentos na saúde pública, em regra.

O cálculo do COFINS é baseado na receita bruta que foi obtida pela pequena empresa. Assim, se ela está enquadrada no Simples Nacional, a alíquota pode chegar até o limite de 1,6% para as atividades de comércio, até 2,42% para a indústria, e 2,63% para as empresas prestadores de serviços.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é uma contribuição devida à Seguridade Social. De um modo geral, a alíquota gira em torno de 9% a 15% para as empresas. No entanto, para os empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional, a alíquota da CSLL não ultrapassa o limite de 2,53%. A taxa exata dependerá da natureza do negócio.

O pagamento dos impostos para pequenas empresas deve ser realizado em conformidade com o que a lei determina. O atraso ou o pagamento de valores incorretos pode ensejar a aplicação de penalidades graves. Diante desse cenário, a elaboração de um planejamento tributário surge como uma excelente estratégia para organizar a saúde financeira e fiscal do negócio.

Victor Dias – Advogado

Site do escritor: https://www.bhdgadvogados.com/

Telefone: (62) 99397-7889

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