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sábado, 20 de abril de 2024

A visão jurídica atual sobre os seres anencéfalos

Este trabalho possui como objetivo aprofundar os conhecimentos acerca do aborto de anencéfalos, dando ênfase na decisão do Supremo Tribunal Federal, consolidada no ano de dois mil e doze. Procuramos delinear os problemas físicos e psicológicos causados a gestante, como também, a liberdade de escolha na realização do procedimento, como se deu o embasamento da decisão. Apesar das críticas de doutrinadores e divergências de posições, o aborto de feto anencéfalos, mesmo após pacificação de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, é tido como tema polêmico, por não está descrito no Código Penal, como forma de aborto permitido. Entretanto, a decisão atual afirma que cabe a gestante se dispor a resolver o caso e optar pelo aborto ou não, sua conduta será lícita. Poderá escolher quando fará, sem a demora de um processo judicial, não haverá necessidade de repreensão seja policial ou moral por meio da sociedade. Porém, mesmo com a exclusão da ilicitude ainda existe uma falta de regulamentação que perdura até o momento.


Palavras-chave: Anencéfalos. Código Penal. Ilicitude. Direito.

Autores:

Rafaela Fernandes de Matos, graduanda de bacharelando em Direito.
Rafaela Rodrigues de Carvalho, graduanda de bacharelando em Direito.
Antônio Aquiles Alencar, graduando de bacharelando em Direito.
Prof. Esp. Luciano Silva Borges, professor Especialista em Direito Penal do Curso de Direito da Faculdade R. Sá, Bacharelado em Direito

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