O primeiro passo para um reabilitação é a aceitação ao tratamento, internar um dependente químico ou alcoólatra em uma clínica de recuperação através de convênio médico SulAmérica, Bradesco Saúde e Unimed pode apresentar alguns desafios, devido a falta de informação.
Por isso neste artigo vamos esclarecer alguns pontos essenciais para o processo de internação particular pago na sua totalidade pelo plano de saúde.
O que é a dependência química?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a dependência química como uma doença crônica e progressiva, ou seja, que piora com o passar do tempo, além de gerar outras doenças e ser fatal. É um transtorno mental caracterizado por um grupo de sinais e sintomas decorrentes do uso de substâncias ilícitas.
A dependência química provoca transtornos na rotina do paciente, já que ele passa a dedicar cada vez mais tempo na tarefa de obter a substância, consumi-la e se recuperar de seus efeitos, com prejuízo para o trabalho e o convívio com amigos e familiares.
Principais sintomas da dependência química
Nem sempre é fácil identificar os sintomas. Isso porque a dependência química é um transtorno que ocorre de forma progressiva, ou seja, ou sintomas vão ficando cada vez mais agudos conforme o uso é feito.
Alguém que apresenta sintomas da dependência química tem vontades que outra pessoa saudável não apresenta. Além disso, outro sintoma da dependência química vai fazer com que a pessoa use e abuse de uma droga até não ter mais controle sobre seu uso. Alguns sintomas são:
- fissura ou craving;
- dificuldade em controlar o uso;
- síndrome de abstinência;
- tolerância aumentada para a droga;
Lei da internação de dependentes químicos através de planos de saúde
Lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde. Como internar um dependente em clínica de recuperação através de convênio médico SulAmérica, Bradesco Saúde e Unimed
Essa classificação de enfermidades auxilia diversos estudos, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.
Embora os planos de saúde por vezes apresentem diversos impeditivos para pagar e custear o tratamento, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.
O que diz a lei da internação em clínica de recuperação através do plano de saúde?
Como demonstrado e explicado durante o texto, a lei 9.656/98 garante o direito ao acesso da cobertura dos tratamentos em dependência química pelos planos de saúde, logo se não cumprida estará em descumprimento com a lei e o poder judiciário.
Um erro comum que pode ser cometido é querer exigir o tratamento de internação com um plano de saúde ambulatorial, esse tipo de plano só lhe dará cobertura para serviços e tratamentos ambulatoriais, sendo preciso a modalidade hospitalar para usufruir da internação.
Onde se informar se o seu convênio atende clínicas de recuperação na sua região?
Você deve entrar em contato com a central de atendimento, onde passará por uma triagem, e terá informações sobre tipo de tratamento adequado como internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória.
Terá acesso a localização próxima e operadoras de planos de saúde atendidas, a Rede Clínicas de Recuperação conta com 98 unidades em todos estados do Brasil.
www.redeclinicaderecuperacao.com.br
Clique no WhatsApp: (11)97023-3840
Ótima matéria
Parabéns