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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Marco Legal das criptomoedas: O primeiro passo para a regulamentação

 Lei proporciona mais segurança para investidores

A Lei nº 14.478/2022, estabeleceu o Marco Legal das Criptomoedas, que foi sancionado em dezembro de 2022 pelo ex- presidente Jair Bolsonaro, foi aprovado e entrou em vigor a partir do dia 20 de junho de 2023. No Brasil o mercado vem apresentando crescimento exponencial e recebe investimento de diferentes setores. Segundo dados da plataforma Chainaysis, o país movimentou cerca de US$140bilhões em criptomoedas entre julho de 2021 e junho de 2022.  A nova legislação surge como uma alternativa para evitar golpes, punir fraudes e definir regras para as casas de negociação de criptomoedas. Entenda como funciona o marco e de que maneira ele pode ser benéfico para você e para o seu negócio. 

Criptoativo é definido como uma representação digital, com registro exclusivamente digital e protegida por criptografía, como bitcoin, NFTs e Stablecoins. A legislação foi aprovada no fim de 2022 e possuía 180 dias para entrar em vigor. O período foi destinado para que as empresas que atuam no mercado pudessem se adequar e a partir de 20 de junho às corretoras passaram a ser obrigadas a cumprir as normas estabelecidas, que serão monitoradas pelo Banco Central do Brasil (BC). 

O novo Marco apresentou um trecho específico, artigo 171 do Código Penal (que trata estelionato),  responsável por tornar crime irregularidades envolvendo criptoativos com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Atrelado a isso, toda e qualquer instituição que preste serviço de negociação de criptomoedas, chamadas, exchanges, precisarão passar por autorização prévia do Banco do Brasil antes de começarem a funcionar. 

    A advogada tributária Luiza Leite explicou como funcionará a divisão de atribuições entre o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários(CVM): “O Banco Central vai ser responsável pela regulação infralegal, supervisionando a atuação de prestadoras de serviços que trabalham com ativos digitais. Além de detalhar as regras, também será o responsável por autorizar o funcionamento destas empresas. Por sua vez, a CVM ficou com a responsabilidade subsidiária, atuando na regulação dos  ativos considerados de valores imobiliários.” Em casos de atividades que tangenciam mais de um regulador, como é frequente no setor financeiro envolvendo tecnológicas, cada um atuará dentro das suas competências e em coordenação com o outro. 

    O grande volume de movimentações já havia chamado atenção do Banco Central e da CVM, que atuavam através das autorizações vindas do sandbox regulatório. Visando aumentar a segurança para o setor, as empresas deverão ter autorização do Banco Central.  O pacote regulatório ainda  não se encontra finalizado, mas os indícios apontam que as empresas autorizadas serão divulgadas pelo órgão, facilitando a consulta do consumidor. 

“O Marco é o primeiro passo para a regulamentação desse mercado a fim de garantir segurança jurídica e atrair cada vez mais investimento para este segmento. ” finaliza Luiza Leite.

Autora:

Pâmella Labanca

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