Decisão deve ser tomada até o próximo dia 7 de agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até o dia 7 de agosto para votar se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade. O placar já contabiliza quatro votos no sentido da paridade da licença-paternidade – 120 dias tanto para mães, quanto para pais.
Para as empresas, a paridade na licença-paternidade poderia significar custos adicionais, como a necessidade de contratar substitutos temporários ou reorganizar o trabalho durante a ausência do empregado. No entanto, também pode trazer benefícios, como a melhoria da satisfação e da retenção dos funcionários.
Já para os trabalhadores, a paridade poderia proporcionar uma maior oportunidade de participar do cuidado dos filhos e de compartilhar as responsabilidades parentais. No entanto, também poderia levantar questões como a perda de renda, especialmente para aqueles que são remunerados por hora ou por produção.
Fernando Paiva, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que o resultado do julgamento que se desenrola no STF sobre a paridade da licença-paternidade é uma oportunidade histórica para o Brasil avançar na igualdade de gênero e na promoção da saúde e do desenvolvimento das crianças. “A decisão do tribunal deve ser baseada em evidências e no melhor interesse das crianças e da sociedade como um todo,” destaca.
De acordo com o especialista, se aprovada, a paridade na licença-paternidade poderá ter um impacto significativo nas leis trabalhistas brasileiras. “A paridade na licença-paternidade poderia desafiar a visão tradicional de que as mulheres são as principais cuidadoras, o que poderia ter implicações para outras áreas do direito trabalhista, como a discriminação de gênero no local de trabalho”, destaca Paiva.
CLT
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui,sócia do A. C. Burlamaqui Consultores, explica que não há previsão expressa na CLT para licença-paternidade, e que há apenas previsão para faltas justificadas quando do nascimento de filho. De acordo com a advogada, pelo entendimento do art. 473, III, da CLT que c/ art. 10, § 1º, do ADCT, a licença-paternidade são 5 dias consecutivos, podendo ser estendida por mais 15 dias se o empregador aderir ao Programa de Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Além disso, segundo a especialista, há normas coletivas que já preveem prazos maiores.
“Aprovada a necessidade de regulamentação da licença paternidade será necessária lei complementar e alteração da CLT, já que o benefício deixará de ser enquadrado como falta justificada para passar à proteção à paternidade, como hoje temos à maternidade”, ressalta Ana Gabriela.
Autora:
Isabela Guimarães