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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Empresa é sancionada por violação à Lei de Proteção de Dados pela primeira vez

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aplicou a primeira multa pelo descumprimento de determinações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil. Foram duas sanções administrativas de R$ 7.200, cada, totalizando R$ 14.400, à Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, sediada em Vila Velha (ES). A decisão é inédita no país desde 2020, quando a lei criada para regular e promover práticas de proteção dos dados pessoais entrou em vigor.

“Ainda que não tenha valor elevado, essa decisão se mostra importante, pois demonstra que as micro e pequenas empresas não estão isentas do cumprimento das obrigações legais previstas pela LGPD e que devem se adequar o quanto antes para evitar sanções administrativas e judiciais, além de aumentar sua credibilidade no mercado. O esperado era que as grandes empresas fossem os primeiros alvos”, comenta Ana Clara Chicrala, advogada especialista em direito digital com foco em privacidade e proteção de dados do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.

As penalidades para o descumprimento da lei vão desde advertências e multas, passando por suspensão, até o impedimento de tratamento de dados pessoais. “É bom salientar que qualquer tipo de advertência será atenuada caso ocorra algum incidente de vazamento de dados ou haja falta do cuidado com os princípios previsto pela LGPD. Quanto mais a empresa estiver adequada aos procedimentos, mais atenuada será a penalidade”, acrescenta a especialista.

No caso da primeira empresa penalizada, ela ganhou uma advertência e duas multas. Uma por um descumprimento de um artigo da LGPD e outra por descumprir um regulamento de fiscalização.

Segundo Ana Clara, a LGPD se baseia nos parâmetros internacionais existentes para “proteger e determinar regras para o tratamento de dados pessoais tendo como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade”.

Conforme previsto na LGPD, dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável, como: nome, email, CPF e data de nascimento. Já os dados sensíveis são aqueles relativos à origem racial, opinião política, religiosa, dados de saúde, dados genéticos, entre outros, e possuem maior proteção em razão de seu potencial discriminatório. 

Autora:

Raquel Valente

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