em suma
Contrato de namoro o que é não é um bicho de sete cabeças igual todo mundo pensa no fim do relacionamento, ele é simplesmente uma proteção e um fortalecimento do relacionamento. Ah, como assim uma proteção.
Como assim fortalecimento Simples, você tá protegendo os seus bens contra uma pessoa mais intencionada ou você tá protegendo umas possíveis dívidas, que você tenha uma pessoa bem impressionada e o fortalecimento porque cria uma confiança na pessoa você demonstra que a pessoa tá interessada em você, não nos seus bens.
Ou seja o contrato de namoro, não é para enfraquecer seu relacionamento, não é para destruir seu relacionamento é para tornar relacionamento mais forte é para deixar esse relacionamento ser parte dos 20% do relacionamento que não serve não nos 80% você quer fazer parte dos 100%. E isso vai te ajudar a fazer parte de 20% Procure um advogado especialista.
Atualmente
A tendência moderna é colocar tudo no papel no namoro. Não é uma união estável e certamente não é um casamento. Nada mais é do que um namoro exclusivo para proteger os destinos pessoais dos entes queridos.
Na realidade de relacionamentos cada vez mais efêmeros, a aceitação desse tipo de contrato no ordenamento jurídico do país e a linha tênue entre ele e as uniões estáveis ??é uma questão que gera muitas dúvidas no coração e na mente dos brasileiros.
Amor… intransitivo? Onde as relações são idealizadas pelo princípio exclusivo do afeto, os acordos de namoro são a expressão de termos aparentemente contraditórios. Amar pode ser um verbo intransitivo, mas não é inalienável. É possível conciliar o namoro romântico com a racionalidade de um ato contratual.
Os contratos de namoro ainda são considerados uma novidade e nem sempre aceitos. Isso é uma evidência de que novas formas de relacionamento estão sendo incorporadas ao direito civil que permitem situações mais inclusivas do que o casamento ou a união estável.
No modelo clássico de relações afetivas adoptado pelo direito português, o namoro à época era uma relação precoce, exclusiva e um ensaio para o futuro casamento, pelo que não estava prevista a possibilidade de namoro com efeitos patrimoniais. Mas agora o tempo avança em um ritmo baumaniano… Tudo é líquido.
Na verdade, havia bardos. Temendo as consequências de uma relação cada vez mais instável, os casais passaram a defender seus direitos. E como o ChatGPT não explica como se proteger do luto, a solução é depositar uma gorjeta para proteger o seu patrimônio pessoal.
Nesse sentido, os casais têm recorrido às formas extrajudiciais de formalização do relacionamento por meio de contratos. Segundo Giselle Oliveira de Barros, presidente da Associação Brasileira dos Notários, o principal objetivo é evitar turbulências herdadas pelo término da relação e promover a segurança jurídica.
“A segurança jurídica em um relacionamento pode ser garantida nas mais diversas formas de relacionamento, inclusive para quem não pretende constituir família, mas quer garantias na fase de ‘conhecer’ melhor o parceiro. Esta é uma forma de estabelecer limites concretos entre relacionamentos e relacionamentos estáveis ??para evitar possíveis confusões de pedigree durante o estágio de relacionamento. “
Do ponto de vista jurídico, de acordo com o artigo 425.º do Código Civil, toda pessoa legalmente competente tem o direito de celebrar um contrato quando e quando necessário, pelo que os contratos de namoro podem ser classificados como não individuais ao abrigo do princípio da autonomia da vontade civil .Pode ser um contrato fixo. ele. Um contrato é, portanto, válido desde que seja altamente pessoal, resulte da vontade da parte livre e do contratante e não tenha elementos impeditivos. Portanto, de acordo com o princípio de minimizar a invasão de privacidade, os Estados não devem impedir as partes de celebrar acordos de namoro se as partes puderem celebrar tais acordos por meio de acordo.
Contratos de namoro em uma era de parcerias estáveis
Uma das questões mais espinhosas com contratos de namoro é a linha tênue entre contratos de namoro e casamentos de fato. Foi reconhecida como empresa familiar na Constituição de 1988 e regulamentada pelo CC.
De acordo com art. Nos termos do artigo 1723.º do Código Civil, a união estável é reconhecida como a união de um homem e uma mulher, de convivência contínua e permanente em público, com o fim de constituir família equiparada ao casamento e sujeita às mesmas incapacidades. Observe que a redação do CC já está desatualizada, pois o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo desde 2011. Além disso, atende ao art. De acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, a conversão da união estável em casamento deve ser facilitada por lei.
Segundo Especialistas
Segundo o juiz e professor Pablo Stolze Galliano, o contrato estabelece que eles estão namorando e não pretendem constituir família neste momento.
“Trata-se de uma transação entre duas pessoas que estão em um relacionamento amoroso, comumente conhecido como namoro, e pretendem depositar o documento em cartório, assinando-o para evitar os efeitos de um vínculo estável.”
Pensando nisso, a Terceira Comissão do STJ proferiu decisão no Resp 1263015/RN em 2012. Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi, “O desejo de constituir família é essencial para caracterizar uma união estável porque distingue a relação e porque dá a marca de uma ligação estável, longeva, muitas vezes com descendência, mas sem enquadramento familiar porque os atores principais não quiseram.”
Afinal, namoro é uma relação de amor, as pessoas compartilham momentos de menos responsabilidade, e depois que o relacionamento acaba, cada um mantém a sua individualidade, independentemente do tempo que passaram juntos.
Conclusão
Carlos E. Elias de Oliveira, professor de direito civil e notarial e consultor jurídico do Senado, diz que as relações afetivas podem gerar desconforto devido à falta de confiança. Aliás, é esse aspecto cultural que influencia na decisão de entrar ou não em um relacionamento amoroso.
No entanto, segundo o professor, devido ao amadurecimento, os namoros no Brasil costumam ser reservados a casais com mais experiência de vida, pessoas com patrimônio já consolidado ou filhos de relacionamentos anteriores.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número de contratos de namoro celebrados no Brasil entre 2007 e 2015 foi muito baixo, chegando a sete contratos anuais em dois anos.
Desde 2016, quando foram registrados 26 contratos desse tipo, o número aumentou. No entanto, atingiu o pico em 2022 com 92 acordos de namoro registrados.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o aumento recente pode ser explicado pelo impacto da pandemia, com muitos casais passando a viver com seus companheiros mesmo sem a intenção de constituir família.
Dr. Carlos Freitas
Moraes Coelho Advogados Associados