MEI cobre todos os benefícios oferecidos pelo INSS: auxílio doença, invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão para a família, caso o contribuinte seja preso:
Trabalhei de carteira assinada por 26 anos e durante a pandemia perdi o meu emprego. Após sete meses buscando recolocação, decidi abrir um MEI e comecei a trabalhar como motorista de aplicativo, situação que estou há dois anos. Hoje estou com 49 anos. Com qual idade possa dar entrada na aposentadoria, trabalhando como MEI? Mário Roberto, Campo Grande.
As pessoas que trabalharam no regime CLT, foram dispensados e querem continuar contribuindo para o INSS como MEI, a fim de não perder as contribuições anteriores, precisam fazer uma complementação da contribuição previdenciária pagando um acréscimo de 15% sobre o valor do salário mínimo totalizando uma contribuição de 20%. Segundo a advogada Sarita Lopes, essa complementação é necessária para que as contribuições anteriores sejam utilizadas no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso essa complementação não seja feita, as contribuições como MEI só poderão ser usadas para aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo. Neste caso, no caso dos homens a idade mínima é de 65 anos e 15 anos de contribuição e as mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que o MEI cobre todos os benefícios oferecidos pelo INSS: auxílio doença, invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão para a família, caso o contribuinte seja preso.
“No caso do nosso leitor que trabalhou por 26 anos de carteira assinada e após a dispensa migrou para a categoria de MEI, caso fique contribuindo somente através da guia DAS (5%) poderá apenas se aposentar por idade. Mas, se pretende se aposentar antes dessa idade, deverá pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo”, enfatiza a advogada especialista em Direito Previdenciário.
No regime MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81 mil e o microempreendedor deve exercer somente as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.