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sexta-feira, 19 de julho de 2024

STF determina aplicação da intervenção sindical prévia somente para demissões em massa após junho de 2022

Em decisão proferida em 12/04/23, o Supremo Tribunal Federal definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa só será aplicada a demissões ocorridas após 14/06/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638), com o entendimento de que a intervenção sindical se faz necessária.

O advogado trabalhista Fernando Paiva explica que a intervenção sindical é necessária para que o sindicato seja comunicado previamente da intenção da empresa em fazer desligamentos em massa, mas não é necessário obter autorização prévia do sindicato ou formalizar acordo coletivo ou convenção coletiva que autorize a dispensa.

Para o especialista, a decisão do STF trouxe clareza e segurança jurídica para diversos processos que questionavam a necessidade de intervenção sindical, estancando qualquer dúvida sobre a retroatividade da decisão e impedindo a reintegração de empregados que se submeteram a essas dispensas em massa sem intervenção sindical.

“A questão sobre a exigência de intervenção sindical em casos de demissão em massa fica esclarecida, trazendo segurança jurídica para as empresas e trabalhadores envolvidos nesse tipo de situação”, ressalta Paiva.

Autora:

Larissa Passos

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