Um País que manteve seu povo escravizado por três séculos, povo esse que conquistou sua liberdade com o advento de uma lei e que por conta do descaso da burguesia viu-se obrigado a se articular para cobrar seus direitos, não pode deixar a sociedade acreditar que o Seguro Social chegará ao fim.
A evolução sócio econômica faz com que as desigualdades se acentuem entre os membros da mesma comunidade. A pobreza não é um problema individual, mas, sim, social.
A concentração da maior parte da renda nas mãos de poucos leva a maioria à miséria. Diante disso, criou-se a primeira etapa da proteção social que foi a assistência pública, fundada na caridade pelas igrejas e só mais tarde por instituições públicas.
A Seguridade Social veio se desenvolvendo em passos muito largos, até que em 1923 surgiu a lei federal Eloy Chaves que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. A norma é considerada a origem da Previdência Social. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a 36 milhões de brasileiros nos setores público e privado.
Muito embora a lei tenha sido criticada por favorecer uma única categoria profissional e esquecer-se de todas as demais, este foi o primeiro degrau de uma longa estrada.
De fato, mais degraus vieram em seguida.
Com o passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo.
1923 – Promulgada a Lei Eloy chaves; considerada a semente da previdência social brasileira;
1930 – Extensão das CAPs para empresas de outros ramos;
1933 – Criação dos Institutos de aposentadorias e pensões (IAPs);
1960 – Unificação das regras das CAPs e do IAPs;
1966 –Extinção das CAPs e do IAPs, que são unificados no Instituto Nacional de Seguridade Social (INPS).
Até que em 1988 a Constituição estabeleceu que a aposentadoria é um direito de todos os cidadãos, substituindo, em 1990, o INPS pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INPS).
Os aportes ao orçamento da Seguridade social são feitos por meio de recursos orçamentário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pelas empresas ou entidades a elas equiparadas, pelo trabalhador e demais segurados da previdência social, pelas contribuições incidentes sobre as receitas de concurso de prognósticos e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.
Daí, falar em fim do INSS significa retroceder cem anos.
Dessa forma, é importante esclarecer que o Benefício previdenciário é um direito constitucional social que não pode ser suprimido ou reduzido sem que haja criação de medidas compensatórias.
Autora:
Dra Hilzanira Cantanheide é Advogada especialista em Direito Previdenciário, com MBA em direito acidentário pela faculdade Legal e Pós-Graduada em direito previdenciário pela FEMPERJ. A profissional busca ajudar profissionais de todas as áreas a se planejar, para conseguir o melhor benefício de aposentadoria.