Todo enredo originou-se na Lei 8.212/1991, que tratava da organização da Seguridade Social e instituiu o Plano de Custeio no Brasil, em atendimento ao preceito constitucional firmado no artigo 195, §8º da Constituição Federal (com modificações pela Emenda Constitucional nº 20/98). Isto determinou, em seu artigo 25, que o trabalhador rural pessoa física e que tem funcionários registrados deveria contribuir, em relação aos seus empregados, sobre o resultado da comercialização de sua produção.
Autor:
Luiz Borim