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domingo, 1 de setembro de 2024

Multa por fumar dirigindo: Saiba como recorrer

Saiba como recorrer se você for autuado por fumar e dirigir para não perder a sua carteira de habilitação e evitar prejuízos financeiros.

Segundo uma interpretação mais profunda do Código de Trânsito Brasileiro, fumar dirigindo pode ocasionar em multa e punição administrativa. A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, é possível recorrer e derrubar a punitiva.

Fumar e dirigir dá multa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é específico ao mencionar o ato de fumar e dirigir e nem mesmo a palavra “cigarro” ou “fumar” pode ser encontrada ao analisar o texto da lei à risca.

Confira abaixo o que diz o CTB, no artigo 252, referente a ações proibidas na direção:

Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Embora não seja possível encontrar com explicitude, o ato de fumar dirigindo pode ser enquadrado no inciso I e no inciso V, por ficar com o braço para fora e também por usar apenas uma das mãos enquanto a outra segura o cigarro.

Além disso, o artigo 172 do CTB também prevê multa por arremessar objetos pela janela de veículos em movimento, então, caso o condutor seja flagrado descartando até mesmo a cinza do cigarro, embalagem ou bituca, também pode acarretar em multa.

Quais as penalidades por fumar dirigindo?

Apesar de não ser uma penalidade explícita, é possível ser multado em caso de flagrante ao conduzir um veículo e fumar ao mesmo tempo e existem vários casos jurídicos de autuações nesta situação.

Embora não seja uma infração grave, fumar dirigindo pode gerar uma multa de R$ 130,16 e o motorista ainda pode perder 4 pontos na CNH.

Ademais, caso o condutor tabagista descarte a ponta do cigarro na rua, poderá receber mais uma punição. Isso porque, segundo o artigo 172 do CTB, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” pode ser configurado como infração média, com multa no mesmo valor do tópico anterior.

Vale lembrar que, para casos de reincidência, o acúmulo dos pontos pode resultar na suspensão do direito de dirigir, sem falar é claro, no prejuízo financeiro. Segundo a jurisprudência, existem casos em que o motorista pode ser autuado em mais de um dos incisos e acabar com pelo menos 3 multas.

Como recorrer da multa por fumar dirigindo?

Como você viu acima, embora o texto legislativo não seja específico se fumar vape, cigarro eletrônico ou cigarro comum enquanto está dirigindo é proibido, com uma interpretação mais profunda, o condutor pode sim ser multado nessas condições.

A boa notícia é que na maioria dos casos é possível recorrer, já que como a lei não é clara e direta quanto ao ato de fumar ao volante, pode ficar uma brecha jurídica passível de outra interpretação.

Em primeiro lugar, ao receber a notificação de multa em seu endereço, você precisa apresentar uma defesa prévia nos órgãos de trânsito municipais ou diretamente no site oficial do Detran do seu estado.

Caso a defesa inicial não seja apresentada, o condutor deve receber a multa em seu endereço e a partir daí, o motorista pode recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.

Vale lembrar que as multas de infrações leves e médias também podem ser convertidas em advertência. No entanto, essa condição vale apenas para motoristas que não sejam reincidentes, ou seja, não cometeram infrações similares em um período de 12 meses.

Em suma, caso o condutor seja surpreendido e multado ao fumar dirigindo, deve ficar atento ao prazo do seu estado para apresentar a defesa prévia e recorrer já no ato da notificação. Caso seja necessário, é possível procurar um profissional especializado em assuntos de trânsito para elaborar uma defesa pontual e adequada ao seu caso.

Autor:

Gustavo Fonseca

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