Um tema bastante polêmico que sempre suscitou divergências à litigância que envolve a Fazenda Pública são os juros e correção monetária. Inúmeras eram os argumentos tais como o lapso temporal em que incide um ou o outro, em que ambos incidem.
Autor:
Paulo César de Souza
O texto contido na redação do art. 3° da Emenda Constitucional
113/2021, determinou que a Selic passasse a ser utilizada como taxa substitutiva da correção monetária e juros moratórios dos processos atrelados à Fazenda Pública. Consoante estabelecido pelo STJ no tema 905, “não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública,