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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Como proceder em caso de compra de um ingresso falso

No mundo inteiro existem jogos de basquete, beisebol, futebol, futebol americano, vôlei, entre outros esportes, bem como espetáculos de circo, comédias de stand up, filmes nos cinemas, peças de teatros em que é exigido um papel para se comprovar que foi pago um determinado valor para a entrada naquele local, muitas vezes nesse papel (ou cartão plástico) conhecido como “ingresso” está descrito não apenas o quanto foi pago, mas também qual o assento exato correspondente à essa aquisição.

Contudo, como o dinheiro, o ingresso também pode ser falsificado, de modo que (por exemplo) criminosos fazem algumas cópias daqueles papéis e os vendem como se verdadeiros fossem. Tal conduta, inclusive, constitui crime de estelionato na esfera criminal, qual seja: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (artigo 171Código Penal).

Mas, o que o comprador pode fazer quando adquirir um ingresso falso?

A resposta correta é depende. Pois existem diversas condutas que podem levar o consumidor a comprar um ingresso falso, de modo que em cada uma delas o consumidor deverá proceder de uma forma.

Se o ingresso for adquirido de um terceiro, é bom que o comprador no momento da aquisição peça o documento de identificação – Registro Geral, famoso R.G. do vendedor, para que em caso de eventual compra de ingresso falso possa acionar a polícia.

Por exemplo, compra de um ingresso para um jogo de futebol: o comprador vai a porta do estádio e lá encontra um vendedor que diz ter comprado e que não poderá ficar no local, o ingresso parece original, mas mesmo assim ele pede o R.G. do vendedor para anotar o nome completo, R.G. e C.P.F. . Caso o ingresso seja verdadeiro, o comprador poderá excluir tais informações, porém caso o ingresso seja falso, o comprador poderá entregar para a polícia a identificação de quem lhe vendeu o ingresso falso. Ademais, com os dados de identificação do vendedor, o comprador poderá aciona-lo perante o Juizado Especial, informando os fatos ao juiz e informando os dados de identificação do vendedor, requerendo a realização de pesquisas BACENJUD (perante o Banco Central); RENAJUD (perante o DETRAN); INFOJUD (perante a Receita Federal); SERASAJUD (perante o SERASA), entre outros como para a fornecedora de energia local, fornecedora de gás, fornecedora de abastecimento de água, entre outros, para que seja encontrado o endereço do vendedor, e seja citado para que devolva o valor pago.

Todavia, pode ser que o vendedor do ingresso falso não seja o responsável pela falsificação. No entanto, mesmo assim, deverá reembolsar o comprador e ingressar com ação de regresso contra quem lhe tenha vendido o ingresso falso.

Ainda, pode ocorrer do ingresso ser adquirido por um sítio eletrônico diretamente da realizadora daquele espetáculo, ou mesmo por uma intermediadora, de modo que o comprador deve retirar os “prints” das telas sequenciais da compra para se resguardar, e caso constatada posteriormente a fraude, poderá demonstrar tanto na esfera criminal como cível que realizou a aquisição de forma legal, devendo ser ressarcido. Ainda, é conveniente que o consumidor antes de realizar a compra verifique se no site consta o nome da empresa vendedora, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), e o endereço, bem como se for de uma intermediadora, se a mesma já é conhecida por realizar a venda de ingressos, bem como se consta o nome da intermediadora no site da realizadora do evento.

Também pode ocorrer do ingresso falso ter sido adquirido diretamente da bilheteria física da realizadora do evento, por um funcionário que seja o fraudador (por exemplo), e por isso, o consumidor sempre deve exigir a nota fiscal. Já que com a nota fiscal e o ingresso falso poderá ser registrado um boletim de ocorrência para que sejam apurados os fatos na esfera criminal, bem como para exigir a devolução do valor pago.

Por isso, vale a pena, sempre antes de comprar um ingresso ser o mais cauteloso possível, verificar e proceder com as práticas de segurança (muitas das realizadoras de eventos informam sobre a existência de selos para se evitar a fraude, bem como qual a intermediadora autorizada para a venda), exigir nota fiscal, exigir a identificação do vendedor, e, principalmente, não permanecer inerte quando for lesado, pois sem o registro de um boletim de ocorrência a polícia não poderá apurar os fatos, de modo que o criminoso poderá continuar cometendo tal conduta ilícita com outras pessoas.

Marcelo Mammana Madureira
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
Advogado pós graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor e Master of Laws (L.LM.) em Direito de Negócios.

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