O presente artigo teve a finalidade de retratar sobre os princípios jurídicos que se aplicam em razão do sigilo confessional religioso tratado na Assembleia de Deus. Parte-se de um contexto relacionado sobre o aconselhamento dos líderes da Denominação em decorrência de os fiéis buscarem conselhos acerca de assuntos que retratam sua intimidade. Ainda, se observa qual tratamento dado quando o assunto remete às situações envolvendo à quebra de sigilo. Contudo, importa dizer que é imprescindível que o atendimento pastoral está sujeito ao que retrata o ordenamento jurídico brasileiro, devendo, inclusive, ser manifestadamente em consonância com a Constituição Federal e legislações vigentes. Quanto ao líder responsável pela oitiva da confissão religiosa, este deve agir com maturidade e sabedoria para garantir a ética e saber como lidar com cada situação, principalmente as que envolvam a necessidade da quebra de sigilo.
Palavras-chave: Assembleia de Deus. Atendimento Pastoral. Ética Quebra de Sigilo.
Autoria:
Rasquim Teixeira