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terça-feira, 23 de julho de 2024

Proteção de Marcas Online

Por Maria Inez de Abreu, Diretora-secretária da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e moderadora do painel “Proteção de Marcas Online” do 42º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI

As empresas passam anos, por vezes décadas, investindo na construção de uma marca forte e sólida, contudo no mundo digital um pequeno momento de descuido pode levar a reputação da marca ser devastada.

O crescimento do comércio eletrônico, que já estava consistente ao longo dos anos, tornou-se exponencial com a pandemia do Covid-19 haja vista as restrições e medidas de isolamento impostas pelas autoridades sanitárias mundo afora. Segundo levantamento da Ebit/Nielsen, só no ano de 2020, no Brasil houve um aumento de 29% de novos compradores online. Mas não só, com o costume de realizar compras online enraizado, no ano de 2021, dos compradores online, 68% realizaram compras em sites estrangeiros, demonstrando a característica transfronteiriça do mercado online.

As estatísticas evidenciam, portanto, que os hábitos de consumo mudaram e o comércio eletrônico tornou- se uma realidade, o que é muito positivo para as marcas. Noutra senda, à medida que os canais digitais crescem, crescem também as violações de Propriedade Intelectual no mundo virtual.

As estimativas indicam que anualmente a pirataria causa um impacto econômico mundial negativo de mais de 500 Bilhões de dólares. Isso equivale ao PIB na Argentina. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), destaca, ainda, que no comércio online há a proliferação da venda não só de produtos falsificados, mas dos originais que são contrabandeados, ou seja, entram no país ilegalmente, sem tributação, controle ou registro aduaneiro.

Por essa razão, as iniciativas de proteção de marcas online são essenciais contra a perda de confiança e fidelidade do cliente, e consequentemente, de receita e estabilidade organizacional que inevitavelmente acontecem na sequência de condutas criminosas de uso não autorizado das marcas.

A fraude virtual ocorre em uma variedade de formas em constante evolução. Da comumente lembrada venda de produtos contrafeitos online, para phishing, malware, roubo de identidade e muito mais. A proteção de marca online, portanto, engloba configuração de firewalls e software antivírus, mas também a postura ativa de busca de marketplaces, apps, mídias sociais e websites e servidores da Dark Web em busca de evidências de que a marca está sendo copiada, difamada ou usada para propagar esquemas de fraude online. Significa encontrar e encerrar perfis falsos de mídia social usando a marca e mensagens para roubar credenciais de login e acessar suas redes seguras.

Mas vai além. Significa também a compreensão da legislação e prática de cada país. Por exemplo, no Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) define em seu artigo 19 que “[com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Noutras palavras, os provedores de aplicações de internet não são obrigados a remover conteúdo que potencialmente viole direitos de propriedade intelectual de terceiros, a menos que o titular procure o judiciário e obtenha uma ordem judicial. Por essa razão, a adesão aos programas de proteção de marca de plataformas online pode ser essencial para tornar as medidas de retirada de conteúdo e anúncios mais céleres e menos dispendiosas.

Nesse contexto, o painel 42º do Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI trará a representante da Corsearch, provedora de serviços de monitoramento e takedown renomada internacionalmente, e o representante de uma das maiores plataformas de vendas online do mundo, o Mercado Livre, mostrando seus cases de como tem feito para prevenir e combater infrações de marcas nas plataformas online.

Autora:

Milena Coppi

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