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terça-feira, 3 de setembro de 2024

Vamos conhecer um pouco do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Desordens do Espectro Autista (DEA), recebe o nome de espectro (spectrum), visto que envolve situações e apresentações diversas e de diferentes graus, relacionadas com as dificuldades de comunicação e interação social.

O TEA é uma condição de saúde que não existe cura, no entanto a realização de terapias tem o objetivo de auxiliar no desenvolvimento do espectro.

É muito importante termos um pouco de conhecimento sobre o autismo para entender melhor sobre essa condição, pois o autismo não é doença, mas um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta áreas da interação social e comportamental.

Dependendo do grau do autismo, a criança (ou pessoa portadora do espectro) possui déficit na comunicação social, falta de interação e interesses, repetição de movimentos ou interesses fixos, hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, ou seja, a condição afeta a maneira como os autistas veem, ouvem, sentem e interagem com o mundo ao seu redor, em diferentes graus.

Muitas vezes, no primeiro ano de vida é possível identificar a existência de características do autismo, quando a criança começa a fazer contato social. A ausência da fala, a falta de contato visual e crises de choro pela sensibilidade sensorial podem ser sinais do autismo.

O diagnóstico é muito importante, pois sem ele dificilmente a pessoa com autismo receberá as terapias necessárias para ter uma vida mais autônoma, independente e feliz, visto que o tratamento minimiza os danos.

Existem diversas características do Autismo, bem como diversas abordagens, métodos e terapias.  O tratamento deve ser multidisciplinar, englobando, para cada caso, médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, pedagogos dentre outros profissionais. 

Aliás, são muitos profissionais envolvidos no tratamento, e claro que cada paciente irá precisar de um tipo específico e individualizado de tratamento, pois não existe um padrão que possa aplicar a todos os portadores de autismo. 

Nenhuma terapia irá trazer a cura do autismo, no entanto, todas elas são válidas, tendo em vista que surtirão melhora significativa no desenvolvimento do autista, incentivando ele a realizar sozinho tarefas cotidianas.

Autismo sem terapias e sem tratamentos médicos adequados devasta uma família, por isso as pessoas envolvidas precisam conhecer as características do autismo e aprender as técnicas que poderão facilitar o relacionamento entre todos que convivem com o espectro.

Geralmente toda a família passa por grandes mudanças ao receber uma criança com autismo. Essas mudanças podem trazer dificuldades que também devem ser auxiliadas com terapia.

A Lei 12.764/12 estipula que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo aos autistas as mesmas proteções do Estatuto da Pessoa com Deficiência. É assegurado pela Lei que a pessoa com TEA terá acesso a serviços de saúde, educação, ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e a previdência e assistência social.

Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, além de algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano.

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). 

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei 7.853/1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Ana Célia Costa

Advogada OAB/SC 50.733

E-mail: ana@beneficiopraquemprecisa.com.br

WhatsApp: (47) 99974-4451

Saiba mais: https://beneficiopraquemprecisa.com.br/

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