Toda pessoa que recebeu alguma resposta negativa do INSS em relação ao seu benefício pode entrar com este recurso na via administrativa, ou seja, junto à própria Previdência, sem ter que buscar diretamente a Justiça.
Como entrar com o recurso?
É possível protocolar o recurso agendando no INSS, pelo telefone 135 ou pelo site.
Tanto no site, quanto pessoalmente, é possível anexar a documentação para que seja avaliada no julgamento, mas também é possível enviá-la por correio.
Qual o prazo para entrar com o recurso?
A pessoa tem o prazo de 30 dias para entrar com o recurso a partir da data da ciência do indeferimento, isto é, desde que tenha a decisão do INSS negando seu benefício e o processo será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Onde eu protocolo o recurso?
Basta acessar o Meu INSS, fazer seu cadastro. Caso não tenha, clicar em “agendamentos/requerimentos” e selecionar a opção do RECURSO. Também é possível fazer o agendamento, pelo número do INSS, o 135.
Caso o seu recurso administrativo seja negado, você pode ingressar com a ação judicial. Nesse caso, a perícia será feita por um perito médico nomeado pelo juiz.
Patricia Wanderley
ADVOGADA – OAB/GO 18.742
Site: https://wanderleysilvaadv.com.br/
WhatsApp: (62) 98527-4851