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domingo, 1 de setembro de 2024

Obrigação da empresa acerca do pagamento de pensão alimentícia ao filho do funcionário

O presente trabalho tem como objetivo primordial demonstrar a obrigação da empresa em uma situação de ordem judicial que ela tem que efetuar descontos na folha de pagamento do seu funcionário e fazer o repasse do valor ao exequente/credor. Sendo esta uma obrigação absoluta, quando estabelecida em decisão judicial. Ocorrendo a situação da empresa não acatar a ordem do juiz, a mesma incorrerá em penalidade de detenção nos termos da legislação vigente. Además, não é uma obrigação vitalícia, ou seja, ela não irá durar para sempre, podendo em algum momento ser extinta, seja por rescisão trabalhista, exoneração da pensão alimentícia em face do devedor, em caso de estar o funcionário afastado pelo INSS, ou até mesmo ser preso, e por fim ocorrer o falecimento do devedor. Estando estabelecido em decisão, caso haja à rescisão trabalhista, o credor poderá fazer jus as verbas rescisórias conforme a porcentagem elucidada na decisão judicial. Contudo, a empresa deve cumprir com suas obrigações, diante de uma ordem do juiz estabelecendo o desconto e repasse da verba alimentar.

Palavras-chave: Obrigação. Empresa. Pensão. Alimentícia. Funcionário.

Autora:

Vanusa Felix da Silva

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