O artigo objetiva trazer à discussão a necessidade de o ambiente corporativo atentar-se ao processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, em especial, no Departamento de Recursos Humanos. Na primeira parte, menciona os objetivos centrais da lei. Posteriormente, fora abordada a real precisão das empresas em realizar a adequação à LGPD, tendo como ponto de partida os dados coletados em fase de pré-seleção e curricular. Em seguida, restou demonstrada a necessidade de conhecimento da correta base de tratamento a ser aplicada, enfatizando que o consentimento, quando comparado a outras bases legais, não traz maior segurança jurídica para o tratamento de dados nas relações de emprego. Finaliza-se com a premissa de que o ambiente corporativo deverá se adequar tão logo à Lei Geral de Proteção de Dados, visando conferir maior segurança jurídica e Institucional aos titulares dos dados.
Palavras-chave: LGPD. Relação de Trabalho. Recursos Humanos. Adequação. Bases legais de tratamento.
Autora:
Aline de Alencar, advogada corporativa.
É muito importante a LGPD, principalmente ao setor de RH que detém todas as informações de todos os funcionários. Infelizmente cada dia mais há pessoas com interesses em dados de outras pessoas, e muitas vezes são para utilizar e prejudicar demais pessoas.