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sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Acolhimento Familiar

O presente trabalho objetiva descrever os trâmites e os ritos processuais necessários à prática do acolhimento familiar, onde menores são constantemente vitimados pela agressão e violência em sua residência. Por acolhimento familiar entende-se: “a prática que leva a um sujeito, criança, adolescente ou adulto a conviver como membro transitório ou definitivo de outra família que não é a família na qual nasceu”. Observa que o maior caso de crianças e adolescentes que vão para o acolhimento familiar, são aquelas que são vítimas de violência doméstica. Vale ressaltar que existem outras causas que separam as crianças e os adolescentes de suas famílias. É o caso de separação dos pais, embriagues, dos consumos de entorpecentes, falta de condição financeira, falta de estrutura psicológica dos pais em relação aos filhos, etc. Nesses casos por determinação judicial, elas deixam suas casas para a espera de serem acolhidas, podendo ir para o acolhimento familiar, institucional ou em casos excepcionais para a adoção, tudo dependerá da ordem do juiz. Para se acolher é necessário a disposição de cuidar, como se fossem da sua própria família.

Palavras Chave: Direito. Família. Acolhimento Familiar.

Autora:

Anna Paula Vieira Rosa

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1 COMENTÁRIO

  1. Excelente trabalho. De um lado a infelicidade de quem vai para a adoção, de outro lado, a felicidade dos pais que não conseguem ter filhos. O único problema, é o tempo que leva para ocorrer a adoção de fato, no Brasil, e assim muitas crianças crescem, diminuindo as chances de adoção das mesmas.

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