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segunda-feira, 22 de julho de 2024

É proibido guinchar o carro em blitz?

Em outubro de 2021, entrou em vigor a Lei n.º 14.229, que, entre diversos pontos, alterou as hipóteses em que os órgãos de trânsito podem realizar a remoção de veículos para depósitos, o popular guincho.

A remoção do veículo é uma medida administrativa, prevista no art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicada por órgãos de trânsito em sua tarefa de fiscalização e manutenção da segurança do tráfego. 

As hipóteses em que pode ser utilizada são taxativas, isto é, são todas indicadas no CTB, não podendo ser aplicada a medida se não prevista para o caso. Pode ser aplicada isoladamente, como uma providência adicional à autuação de trânsito, junto à imposição de multa, pontuação no prontuário e outras medidas, a fim de restabelecer as condições de segurança e fluidez na via quando o condutor não se dispuser a retirar o veículo do local. Mas também pode ser aplicada quando uma irregularidade detectada no veículo pelo agente não for sanada no local.

Na recente mudança trazida pela lei de 2021, acrescenta-se o § 9º-A ao art. 271 do CTB, que agora determina o seguinte:

§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Ou seja, a partir de então, a retenção do veículo e a remoção ao depósito por irregularidades ou falta de licenciamento ficam proibidas de serem aplicadas imediatamente na abordagem por agentes de trânsito. Isso nas hipóteses em que as irregularidades constatadas não possam ser sanadas na hora e não colocarem em risco a segurança (caso de placas com letras apagadas).

Nesse caso, o veículo será liberado e o proprietário terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da blitz, para que regularize a situação do veículo. Na ocasião, a autoridade de trânsito vai reter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), fornecendo um recibo ao condutor, que somente terá o documento devolvido quando comprovadas as correções necessárias.

Apenas se não cumprido o prazo aberto de 15 (quinze) dias para a regularização do veículo é que será feito o registro da restrição administrativa no Renavam com o consequente recolhimento do veículo ao depósito (atuais §§ 9º-C e 9º-D do CTB). 

Detalhe interessante é que, se a irregularidade for no tocante ao licenciamento veicular, também estará contemplada por essa mudança. Assim, o proprietário abordado deverá sanar no local a irregularidade, pagando o licenciamento por aplicativo de celular ou outros meios, bem como demais impostos e taxas que revolvem o procedimento e concluindo o processo de licenciamento no local da abordagem. Não havendo possibilidades de fazer então, seja por falta de recursos financeiros ou indisponibilidade dos equipamentos para fazê-lo, infelizmente o guincho será aplicado.

Essa é uma mudança muito bem-vinda para os condutores, principalmente para aqueles que dependem do veículo para suas atividades diárias. Além de se evitar um grande volume de taxas decorrentes do recolhimento (da remoção e do depósito), que não são nada baratas, garante-se que o veículo continue à disposição dos proprietários, evitando maiores prejuízos de outra ordem.

Um último detalhe a salientar é que o fato de não ocorrer o guincho não impedirá ainda que as demais penalidades correspondentes à infração de trânsito sejam aplicadas. Por isso, mesmo que seu veículo não seja recolhido ao depósito, não deixe de se preparar para a multa de trânsito e para os pontos correspondentes decorrentes da autuação.

Assim, tenha em mente que você ainda pode, e deve, exercer seu direito de defesa, mesmo quando a remoção seja evitada, afinal, ela não é apenas uma medida administrativa, não uma penalidade propriamente.

Diego Nobre | Advogado Especialista em Direito de Trânsito

Telefone: (85) 99622-9806

Site: https://diegonobreadvocacia.com.br

Diego Nobre
Diego Nobrehttps://diegonobreadvocacia.com.br
Fundador do escritório jurídico Diego Nobre Advocacia, Advogado e Conciliador judicial pelo CNJ, Pós-graduado em Direito de Trânsito pela Faculdade de direito Legale, ajudando mais de 300 motoristas e empresas a recuperar o direito de dirigir e anulando multas indevidas. A missão é dar voz a quem não tem, defendendo o direito de dirigir de forma ética, inovadora e assertiva. O atendimento é personalíssimo para cada necessidade dos clientes.

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