ITCMD volta ao radar e decisão do STJ acende alerta sobre doações a descendentes

Mudanças na tributação de heranças e entendimento do STJ sobre fraude em doações elevam risco jurídico e aceleram reorganização patrimonial

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que já supera R$ 11 bilhões anuais no Brasil, segundo dados do Tesouro Nacional, volta ao centro das discussões no país diante do avanço de mudanças no imposto e de novos entendimentos do Judiciário sobre transferência de bens. O cenário combina possível aumento da carga tributária, maior alcance sobre ativos no exterior e risco de questionamentos jurídicos em operações familiares, levando empresas e famílias a anteciparem estratégias de reorganização patrimonial.

Além da tendência de elevação do imposto, estados discutem a ampliação da base de cálculo do ITCMD e mecanismos que podem aumentar a tributação sobre bens mantidos fora do país. O movimento ocorre em paralelo a um ambiente de maior rigor fiscal e de busca por arrecadação, ampliando a complexidade das decisões relacionadas à sucessão.

Outro ponto de atenção é o risco de bitributação, especialmente em estruturas internacionais, onde a ausência de coordenação entre diferentes jurisdições pode levar à incidência do imposto mais de uma vez sobre o mesmo patrimônio.

Diferente de momentos anteriores, em que o planejamento sucessório era tratado de forma reativa, o atual cenário exige uma abordagem antecipada e estruturada.

Para Victor Hugo Rocha, advogado tributarista e sócio da Rocha & Rocha Advogados, companhia com mais de 100 profissionais e cerca de 400 clientes ativos, o avanço das discussões sobre o ITCMD reposiciona o planejamento sucessório dentro da agenda empresarial.

“Não estamos mais diante de um tema restrito ao âmbito familiar. A sucessão patrimonial passou a ser uma decisão estratégica, com impacto direto sobre carga tributária, liquidez e continuidade dos negócios. Estruturas que não forem revisadas tendem a sofrer pressão nos próximos anos”, afirma.

Em decisão recente (AREsp 2.847.102-GO), a Corte reconheceu como fraude à execução a doação de imóvel a descendente realizada após a citação do devedor em processo judicial capaz de levá-lo à insolvência. O ponto central do julgamento foi a presunção de má-fé em transferências realizadas dentro do núcleo familiar, mesmo na ausência de registro formal de penhora.

Na prática, o entendimento relativiza a aplicação da Súmula 375 e amplia a possibilidade de anulação de doações feitas a filhos, netos ou outros descendentes quando há passivos ou litígios em curso.

Para especialistas, a decisão reforça um movimento de maior rigor na análise de estruturas patrimoniais, especialmente aquelas implementadas de forma reativa.

“O Judiciário passa a olhar com mais profundidade para operações realizadas dentro do ambiente familiar, principalmente quando há passivos em andamento. Doações feitas após o início de um processo podem ser interpretadas como tentativa de blindagem patrimonial e, consequentemente, anuladas”, explica Victor Hugo.

A combinação entre mudanças no ITCMD e maior rigor jurídico nas transferências patrimoniais altera a lógica do planejamento sucessório no país. Estruturas que antes eram implementadas como resposta a eventos específicos passam a exigir organização prévia, coerência e sustentação técnica.

Na prática, o cenário reduz o espaço para decisões de última hora e amplia a necessidade de governança sobre o patrimônio, especialmente em grupos empresariais e famílias com ativos relevantes.

“A antecipação deixa de ser uma vantagem e passa a ser uma condição. Planejamento patrimonial feito sob pressão, seja por aumento de imposto ou por litígio, tende a ser mais caro, mais arriscado e, muitas vezes, ineficaz. O momento exige estrutura, não reação”, conclui o tributarista.

Sobre a Rocha & Rocha Advogados

Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; e Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança.

Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília e São Paulo, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade, exige método, previsibilidade e decisão estratégica.

Autoria:

JN Assessoria de Imprensa

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