Escudos de papel

Em 2026, a Lei Maria da Penha completa vinte anos imersa em uma contradição dilacerante. O Brasil que celebra a vigência de uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica, como reconheceu a ONU, é o mesmo país que, em 2025, registrou o recorde histórico de feminicídios. Ao ritmo de quatro mulheres assassinadas por dia, a efeméride perde seu caráter festivo para se tornar um inventário de insuficiências. O paradoxo é brutal: nunca tivemos uma lei tão robusta, e nunca fomos tão letais para quem ela jurou proteger.

A trajetória da Lei 11.340/06 ao longo dessas duas décadas é marcada por uma hiperatividade legislativa que tenta, incessantemente, fechar as fendas por onde a barbárie insiste em escoar. Desde a sua sanção, a lei passou por quase 20 mudanças significativas. Foram ajustes que buscaram endurecer punições, facilitar o afastamento do agressor e tornar o rito judicial menos hostil. No entanto, essa metamorfose contínua do texto legal revela uma tentativa quase desesperada de remediar com tinta e papel uma realidade que se impõe pela violência.

O feminicídio no Brasil do século 21 não é um fenômeno metropolitano; ele é, em grande medida, um crime do isolamento. Os dados são reveladores: metade dos assassinatos de mulheres ocorre em cidades com até 100 mil habitantes, onde o Estado é, muitas vezes, falho e insuficiente. Nesses territórios, a rede de proteção é quase uma miragem; apenas 5% desses municípios contam com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Sem o amparo de um atendimento humanizado e técnico, denunciar torna-se um ato de coragem solitária. A lei, nesse cenário, é uma promessa que não consegue cruzar as fronteiras do asfalto das capitais.

Esse cenário de abandono institucional é agravado pelo racismo estrutural que atravessa o sistema de justiça: 62% das vítimas de feminicídio no país são mulheres negras. Para elas, a vulnerabilidade é tripla, somando a opressão de gênero à precariedade econômica e ao preconceito de cor que, não raro, faz com que suas denúncias sejam ignoradas ou tratadas com menor urgência pelas autoridades.

O feminicídio é, finalmente, um crime de proximidade, metódico e íntimo. O dado de que oito em cada dez assassinatos foram cometidos por parceiros ou ex-companheiros expõe o lar não como um porto seguro, mas como o palco principal da violência contra a mulher. O agressor não é um monstro desconhecido que surge das sombras; é o homem com quem se compartilhou a mesa, os planos e, por vezes, a criação dos filhos.

Essa estatística revela que a violência de gênero no Brasil é alimentada por uma ideia de posse que resiste a duas décadas de repressão penal. O “amor” e o “cuidado” ainda são usados como ferramentas de controle que, ao serem questionados, transmutam-se em ódio letal. O aparato estatal brasileiro, contudo, ainda se mostra reativo, especializando-se em processar o desfecho trágico, mas demonstrando uma incapacidade crônica de intervir no processo de escalada do abuso.

A evidência mais cortante dessa falência preventiva reside no destino daquelas que acreditaram no Estado. É desolador constatar que, em 13% dos feminicídios, as vítimas possuíam uma medida protetiva de urgência no momento em que foram mortas. O dado é o atestado de que esse instrumento corre o risco de ser apenas um ‘escudo de papel’.

A mulher que obtém a ordem judicial de afastamento cumpre o que a sociedade e a lei esperavam dela: rompe o silêncio, busca o aparato legal e confia na força da justiça. No entanto, sem fiscalização, tal garantia torna-se uma barreira puramente simbólica contra um agressor armado com ódio e impunidade. A proteção que não se materializa em vigilância real é uma negligência assistida, que entrega à vítima uma falsa –e fatal– sensação de segurança.

Chegamos aos vinte anos da Lei Maria da Penha com o peso de uma geração que viu o texto legal avançar enquanto os cemitérios continuavam a receber corpos de mulheres que a lei jurou poupar. A celebração dessa data deve ser, portanto, um exercício de autocrítica nacional. Não carecemos de novas leis; carecemos de orçamento destinado à interiorização das redes de acolhimento, de políticas de autonomia financeira para que a mulher possa abandonar o teto do agressor e, fundamentalmente, de uma reforma cultural que desconstrua a masculinidade como exercício de poder.

A Lei Maria da Penha é um avanço fundamental, mas sua eficácia ainda esbarra em limitações estruturais que afetam, sobretudo, mulheres periféricas e negras. Para que as próximas décadas não repitam os atuais índices de violência, o Estado brasileiro deve decidir se o combate ao feminicídio é uma prioridade real ou apenas uma retórica para o cenário internacional.

Enquanto a medida protetiva for tratada como burocracia e a violência de gênero for tolerada culturalmente, a legislação permanecerá incompleta. A maturidade da lei será alcançada quando seu sucesso for medido pela preservação da vida, e não apenas pelo volume de registros criminais.

Autor:

Dimas Ramalho é vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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