A nova regulamentação da Receita Federal sobre devedores contumazes acende um alerta no meio empresarial ao permitir que dívidas ainda em discussão administrativa, ou seja, que nem podem ser cobradas no momento, entrem no cálculo para classificar companhias como inadimplentes recorrentes. Na prática, a medida amplia o alcance das sanções previstas na Lei Complementar nº 225/2026, podendo impactar empresas que ainda estão exercendo seu direito de defesa, com reflexos em acesso a benefícios fiscais, crédito e até negociações com o próprio Fisco. O tema levanta debate sobre segurança jurídica e possíveis distorções na avaliação de risco tributário no Brasil. Para comentar os efeitos práticos dessa mudança e os riscos para o ambiente de negócios, o tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, está disponível para entrevistas.
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Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; e Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília e São Paulo, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade, exige método, previsibilidade e decisão estratégica.
Autoria:
JN Assessoria de Imprensa


