DestaquesNegócios Os benefícios da ZFM devem ser preservados Por Edição Informação Jurídica 8 de março de 2022 1 144 Compartilhar FacebookTwitterWhatsApp O título deste artigo não expressa apenas uma opinião, mas uma determinação contida na Constituição Federal, a qual deve ser observada e aplicada face à recente edição do Decreto n°10.979/2022. Autor: Thiago Mancini Milanese Download: Edição Informação Jurídicahttps://informacaojuridica.com.br/ Compartilhar FacebookTwitterWhatsApp 1 COMENTÁRIO Muito bom seu trabalho! Interessante. Responder DEIXE UMA RESPOSTA Cancelar resposta Comentário: Por favor digite seu comentário! Nome:* Por favor, digite seu nome aqui E-mail:* Você digitou um endereço de e-mail incorreto! Por favor, digite seu endereço de e-mail aqui Site: Salve meu nome, e-mail e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Notifique-me por e-mail quando este comentário for respondido. Δ Leia mais Pensão por morte: o que é e quem recebe 28 de agosto de 2024 Direito Imobiliário: o que é como pode ajudar você 28 de agosto de 2024 Atraso na obra: o que fazer, multas e os seus direitos 28 de agosto de 2024 Execução de dívida imobiliária: veja seus direitos 26 de agosto de 2024 Registro de imóveis: como fazer e quanto custa 26 de agosto de 2024 Patrocínio
Muito bom seu trabalho! Interessante.