Medida judicial foi necessária após o Sistema Confea/Crea não cumprir espontaneamente as determinações da Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.
Em decisão histórica para os técnicos industriais brasileiros, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF) julgou procedente a ação movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Conselhos Regionais (Creas).
A medida judicial foi necessária após o Sistema Confea/Crea não cumprir espontaneamente as determinações da Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.
De acordo com a ação movida pelo CFT na gestão do ex-presidente Wilson Wanderlei Vieira (2018/2022), houve falta de transparência nos repasses financeiros e na entrega de dados cadastrais dos técnicos industriais que migraram para o novo conselho.
A consulta pública ao Processo n.º1004153-15.2019.4.01.3400, está disponível no Portal da Justiça Federal. (Anexo)
Em sentença proferida no dia 16 de janeiro de 2026, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves determinou o prazo de 15 dias para que o Sistema Confea/Crea apresente “documentos e informações que esclareçam ou retifiquem as contas e documentos já apresentados”.
A magistrada em sua decisão judicial destacou que há “divergências relevantes” entre os valores que deveriam ter sido repassados e os efetivamente depositados. De acordo com o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior, um dos pontos centrais é a discrepância de mais de R$ 20 milhões entre a planilha inicial apresentada pelo Confea (R$ 40,9 milhões) e o valor posteriormente homologado (R$ 19,3 milhões).
Com a sentença, o Sistema Confea/Crea tem o prazo de 15 dias para apresentar:
- Identificação Nominal: Lista completa com nome e CPF de todos os técnicos inscritos e ativos até dezembro de 2018;
- Dados Financeiros: Relatórios detalhados de anuidades pagas, parcelamentos e dívidas;
- Memória de Cálculo: Justificativa técnica para a redução dos valores repassados e os critérios de cálculo pro rata tempore;
- Provas Documentais: Gravações de reuniões plenárias e cópias de todos os comprovantes bancários de depósitos feitos ao CFT.
Vitória do Sistema CFT/CRT
Para o Sistema CFT/CRT, a decisão representa o fim de uma resistência administrativa que dificultava o pleno planeamento da autarquia. A sentença estabelece que, caso os réus não apresentem as contas no prazo ou entreguem dados genéricos, perderão o direito de contestar os cálculos que serão apresentados pelo próprio CFT.
“O princípio da transparência administrativa exige esclarecimentos detalhados“, pontuou o juízo na sentença, reforçando que o CFT é o destinatário legal por direito dos recursos arrecadados dos técnicos industriais no ano de 2018.
Cabe recurso
Autor:
Antonio Grzybowski

