Principais mudanças, prazos e impactos da Reforma Tributária para as empresas.
A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, marca uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. O novo modelo altera profundamente a lógica da tributação sobre o consumo e exige que empresas iniciem, ainda em 2026, um processo estruturado de adaptação para evitar riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
O principal eixo da reforma é a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O Brasil passa, assim, a adotar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alinhado às práticas internacionais.
Atualmente, o país convive com 92 tributos vigentes. A multiplicidade de normas, somada à interpretação variável do Fisco e do Judiciário, gera insegurança jurídica, altos custos de conformidade e disputas recorrentes. Para os especialistas da RZ3, a reforma surge como resposta direta a esse ambiente considerado um dos mais complexos do mundo, mas sua implementação exigirá planejamento rigoroso e decisões estratégicas antecipadas.
IBS e CBS: simplificação com impactos relevantes
Inspirado no modelo europeu de IVA, o IBS unifica tributos federais, estaduais e municipais e passa a incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando a cobrança de imposto sobre imposto. A proposta reduz burocracia, mas não garante, necessariamente, diminuição da carga tributária.
Estimativas indicam que a alíquota do IBS pode alcançar até 25%, enquanto a CBS deve girar em torno de 12%, com possibilidade de tratamentos diferenciados para setores como saúde e educação. Empresas intensivas em mão de obra podem sentir variações significativas nos custos, dependendo da alíquota final e do aproveitamento de créditos tributários.
Transição começa em 2026
Embora a transição plena esteja prevista para 2027, 2026 será um ano decisivo. Já nesse período, as notas fiscais deverão destacar IBS e CBS em alíquotas-teste — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Segundo a RZ3, esse será o momento-chave para testar sistemas, revisar processos e ajustar contratos.
Impactos setoriais e reflexos trabalhistas
No setor de logística, responsável por cerca de 13,7% do PIB brasileiro, a expectativa é de redução de burocracia. No entanto, há preocupação com possível aumento da carga tributária. O setor defende o creditamento de combustíveis e alíquotas diferenciadas conforme o modal de transporte.
A reforma também traz reflexos trabalhistas relevantes. A possibilidade de geração de créditos tributários sobre benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, desde que previstos em acordos coletivos, tende a devolver protagonismo aos sindicatos. Ao mesmo tempo, especialistas alertam para o risco de elevação da contribuição previdenciária patronal, que já supera 28% em determinados setores.
Preparação deixa de ser opção
Para os profissionais da RZ3, a maior armadilha da reforma é a falsa sensação de que os impactos ocorrerão apenas em 2027. A adaptação exige, desde já, revisão tecnológica, jurídica, financeira e de governança. Atualização de sistemas fiscais, capacitação de equipes, simulações de cenários e revisão de contratos passam a ser medidas estratégicas, não operacionais.
“A reforma não é apenas tributária. Ela impacta preços, margens, relações trabalhistas, contratos e competitividade. Quem se preparar antes, atravessa a transição com segurança. Quem adiar, corre riscos reais de autuação e perda de mercado”, avaliam os especialistas da RZ3.
A preparação antecipada é apontada como essencial para que a consolidação do novo modelo, em 2027, ocorra sem rupturas e com previsibilidade jurídica.
Autora:
Carina Gonçalves

