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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Orelha e o limite da impunidade

A fotografia de Orelha não é apenas um registro. É um choque. Um cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis, conhecido havia anos por moradores, comerciantes e frequentadores do bairro, espancado por adolescentes e morto em consequência direta da violência. A imagem atravessou o país e provocou indignação porque não há ambiguidade possível. Não foi descuido, não foi brincadeira, não foi acidente. Foi crueldade.

Orelha vivia na região havia quase dez anos. Era alimentado diariamente, acompanhado por moradores, reconhecido como parte do território e da convivência local. Após ser brutalmente agredido, foi encontrado com ferimentos extensos, levado às pressas para atendimento veterinário e submetido à eutanásia por não haver qualquer chance de recuperação. A morte não foi imediata, foi resultado de sofrimento prolongado. Isso importa.

As investigações identificaram adolescentes envolvidos a partir de imagens, relatos e diligências no próprio bairro. O caso passou a ser acompanhado pelo Ministério Público e mobilizou mais de cem moradores em protesto público na Praia Brava. A comunidade não foi às ruas por comoção vazia. Foi por cobrança. Por resposta concreta do Estado. Por punição.

A legislação brasileira não deixa margem para relativização. Desde 2020, maus-tratos contra cães e gatos configuram crime com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda, com agravamento quando há morte. Ainda assim, o país registra aumento contínuo de denúncias de violência contra animais, o que revela um padrão claro. A existência da lei não garante sua aplicação. A impunidade segue sendo o principal estímulo à repetição do crime.

Não se pode ignorar o fator social que atravessa esse caso. Quando os agressores pertencem a famílias de alto poder econômico, cresce a percepção pública de que o sistema penal se torna mais lento, mais cuidadoso e mais silencioso. Essa sensação não é fruto de retórica. Ela nasce da experiência acumulada de processos que se arrastam, punições que não chegam e responsabilidades que se diluem até desaparecer.

A responsabilização não pode recair apenas sobre os adolescentes. Pais e responsáveis têm dever legal de responder por negligência e omissão. Violência extrema não surge de um vácuo moral. Ela é tolerada, normalizada ou invisibilizada dentro de ambientes que falharam em impor limites. Tratar o caso como “ato juvenil” é uma forma disfarçada de absolvição.

Orelha virou símbolo porque tinha nome, história e lugar. Praia Brava, Florianópolis, janeiro de 2026. Data, espaço e fato. A pergunta que resta, fragmentada em três questões, não é emocional, é política e jurídica: Haverá responsabilização real dos agressores? Haverá responsabilização dos pais? A lei será aplicada com a mesma firmeza que seria em outros contextos sociais?

Se a resposta for não, então a mensagem será clara. No Brasil, a crueldade segue tendo endereço seletivo e a impunidade continua sendo privilégio.

Wenilson Salasar de Santana
Wenilson Salasar de Santana
Professor de leitura e escrita. Atleta no tempo livre. Produz ensaios literários em forma de conto, poema e crônica reflexiva, articulando linguagem, experiência e crítica do cotidiano.

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