O presente artigo tem por objetivo trazer à reflexão não de forma exaustiva as formas de cumprimento da pena, os seus reflexos no delinquente e consequentemente os danos que podem eles sofrer, buscando-se ao final encontrar meios para amenizar estas consequências sobre os indivíduos e a sociedade. As teorias do Direito Penal Mínimo e do Direito Penal Máximo são abordadas de forma jurídica, política e acima de tudo criminológica, traçando-se uma correlação com a legislação penal brasileira. Ademais, um estado democrático de direito deve buscar um nível de bem estar social que esteja aliado com o Princípio da intervenção mínima do estado, modelo este que só se alcança ao aliar a conduta social a costumes que em si busquem ao máximo evitar a prática de atos que geram sanções.
Palavras-chave: Direito Penal. Formas de sanção. Pena.
Autor:
Edvaldo de Souza Lima