Casamento após os 70 anos: como escolher o regime de bens sem complicação?

A mudança promovida pelo Supremo Tribunal Federal devolveu aos maiores de 70 anos o direito de decidir como querem organizar seu patrimônio dentro do casamento.

Por muitos anos, quem se casava depois dos 70 era automaticamente colocado no regime da separação obrigatória de bens. Isso significava que, mesmo após uma vida construída a dois, cada patrimônio permanecia juridicamente isolado, limitando direitos do cônjuge e impactando diretamente a herança. Em situações de falecimento, o parceiro sobrevivente podia ficar em posição de vulnerabilidade, sem participação relevante nos bens.

Com a interpretação do STF, essa imposição deixou de existir. Hoje, pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens por escritura pública em cartório, optando, por exemplo, pela comunhão parcial ou comunhão universal. Essa liberdade permite que o casamento reflita a realidade afetiva e econômica do casal, em vez de seguir uma regra automática que muitas vezes não protege a família.

O impacto dessa mudança é profundo na divisão de bens e no planejamento sucessório. No antigo modelo de separação obrigatória, o cônjuge não participava automaticamente do patrimônio, o que aumentava conflitos no inventário e podia gerar insegurança financeira. Ao escolher outro regime, o casal amplia a proteção patrimonial do sobrevivente e cria uma estrutura mais equilibrada para a transmissão dos bens.

Para quem deseja proteger o próprio patrimônio e garantir tranquilidade no futuro, essa nova possibilidade representa um avanço importante. O regime de bens deixa de ser uma barreira e passa a ser uma ferramenta de planejamento, capaz de organizar direitos, deveres e expectativas de forma clara.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “a decisão do STF devolveu aos maiores de 70 anos o direito de decidir como querem organizar seu patrimônio. O regime de bens passou a ser uma ferramenta de planejamento e proteção, e não mais uma imposição legal automática”.

Essa lógica reforça que a autonomia e a dignidade também fazem parte do direito de família. Com orientação jurídica adequada, escolher o regime de bens após os 70 anos pode ser um passo decisivo para garantir segurança patrimonial, equilíbrio na relação e tranquilidade para o casal.

Autora:

Gabriela Matias

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