A Justiça de Mato Grosso determinou a retomada imediata dos pagamentos de contratos de crédito consignado feitos por servidores públicos estaduais. A medida foi adotada com base em entendimentos recente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo ainda está em andamento e outros pontos serão analisados ao longo do julgamento.
Essa decisão segue o mesmo caminho indicado pelo Banco Central, que através de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), determinou que os pagamentos sejam retomados.
Na petição, o Banco Central afirma que a norma mato-grossense impugnada extrapola a competência legislativa estadual ao tentar limitar condições de crédito e alterar obrigações previamente pactuadas entre as partes. O órgão destaca que a legislação questionada viola o princípio da autonomia da vontade e desconsidera negócios jurídicos regularmente firmados, afrontando o regime civil previsto pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Com a manifestação, o Banco Central reforça o entendimento de que contratos de consignado firmados de forma regular com servidores públicos mantêm plena validade, incluindo a cobrança legítima de multas e juros estabelecidos entre as partes.

