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sexta-feira, 19 de julho de 2024

Abordagem sobre o instituto do distrato nos contratos de compra e venda de imóvel e o mercado imobiliário

O distrato imobiliário é uma espécie de instrumento que possibilita a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, podendo ser tanto iniciado pelo comprador quanto do construtor/incorporadora. O presente artigo teve como objetivo geral o de realizar uma abordagem sobre o instituto do distrato nos contratos de compra e venda de imóvel perfazendo um elo sobre o mercado imobiliário brasileiro. Trata-se de um estudo bibliográfico, com a utilização de métodos adequados a esse tipo de pesquisa, tais como o dialético e o analítico-descritivo. Verificou-se que por mercado imobiliário se entende como sendo um local ou ambiente em que negociadores econômicos efetuam trocas de bens de serviços por uma unidade monetária ou mesmo por outros bens. Verificou-se que o instituto do distrato é regulado tanto pela ordem do Código Civil quanto pela própria Lei do Distrato Imobiliário. Conclui-se que a súmula nº 543, não atrela o consumidor investidor, mas tão somente o consumidor final em questões de distrato imobiliário.

Palavras-chaves: Distrato. Consumidor. Incorporadora.

Autores:

Tania Rodrigues Lucas, Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Paraíso – UniFAPCE

Shakespeare Teixeira Andrade, Professor do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri – URCA. Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA; Especialista em História e Sociologia pela URCA. Autor de várias pesquisas na seara do Direito.

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