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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

A ADVOCACIA DATIVA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE CASO CONCRETO

Introdução

O direito à ampla defesa constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma garantia essencial à concretização da justiça e ao equilíbrio processual entre acusação e defesa, especialmente no âmbito penal, em que se discute a liberdade do indivíduo.

Entretanto, a realidade brasileira revela que a Defensoria Pública — instituição responsável pela assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados — ainda não possui estrutura suficiente para atender a toda a demanda existente. Nesse contexto, a advocacia dativa surge como mecanismo indispensável à efetivação desse direito fundamental, atuando em nome daqueles que não possuem condições financeiras de constituir advogado e que, por vezes, não têm acesso à Defensoria Pública.

O presente artigo analisa um caso concreto em que a atuação do advogado dativo foi determinante para o reconhecimento da ausência de elementos caracterizadores do crime de tráfico de drogas, resultando na desclassificação da imputação para posse para consumo pessoal. O episódio ilustra, de maneira prática, a relevância do advogado dativo na preservação da legalidade, da proporcionalidade e das garantias constitucionais.


1. O caso concreto e a atuação defensiva

O Juízo da 22ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, acolheu a tese defensiva sustentada pelo Dr. Brenno Murad Lino Machado, advogado dativo indicado pela Defensoria Pública e nomeado pelo juízo, desclassificando a imputação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) para o delito de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da mesma lei).

A defesa demonstrou que, embora a ré portasse 8,1 gramas de cocaína, não havia elementos concretos que comprovassem a mercancia, tais como dinheiro fracionado, anotações, celulares, rádios comunicadores ou outros objetos comumente associados à atividade de tráfico.

O magistrado reconheceu que a quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico, sobretudo diante da ausência de provas complementares e do contexto fático que apontava para o uso pessoal. Diante disso, foi acolhida integralmente a tese defensiva, culminando na desclassificação do delito e expedição de alvará de soltura em favor da acusada.

2. A importância da advocacia dativa na efetivação do acesso à Justiça

A figura do advogado dativo é um instrumento essencial para assegurar o acesso universal à Justiça, especialmente em regiões onde a Defensoria Pública não dispõe de atuação plena. Nomeado pelo magistrado, muitas vezes a partir de indicação da própria Defensoria, o advogado dativo exerce função pública de grande relevância, garantindo que nenhum cidadão permaneça sem defesa técnica.

Sua atuação é expressão concreta dos princípios da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, além de reforçar o disposto no artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.

A advocacia dativa, portanto, não deve ser vista apenas como um mecanismo subsidiário, mas como parte integrante do sistema de garantias fundamentais, contribuindo para o equilíbrio processual e para a legitimidade das decisões judiciais. A ausência de defesa técnica qualificada compromete não apenas o direito individual do réu, mas a própria credibilidade do sistema de justiça criminal.


Conclusão

O caso analisado demonstra de forma clara e concreta a relevância da advocacia dativa para a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente no campo penal. A atuação técnica e comprometida do advogado dativo foi determinante para a correta aplicação da lei e para a preservação da liberdade individual, evitando que a ré fosse condenada por um crime mais grave sem provas suficientes.

A advocacia dativa reafirma o compromisso ético e constitucional de que a justiça deve ser acessível a todos, independentemente de condição econômica. É um instrumento que materializa o ideal de um Estado Democrático de Direito, no qual o direito de defesa não é privilégio, mas garantia inalienável de todo cidadão.

O fortalecimento desse instituto — com justa remuneração, reconhecimento e integração plena ao sistema de assistência jurídica — é medida indispensável para que o acesso à Justiça seja, de fato, universal e efetivo.

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