18.8 C
São Paulo
terça-feira, 4 de novembro de 2025

Exame genético para prevenir câncer de mama já é direito nos planos e pode chegar ao SUS

Advogado especialista explica como mulheres podem garantir acesso a exames genéticos, tratamento integral e direitos já previstos em lei pelo SUS e planos de saúde.

O Outubro Rosa é um momento importante para reforçar a conscientização sobre o câncer de mama, doença que atinge milhares de mulheres no Brasil todos os anos. Além da prevenção e do diagnóstico precoce, cresce a discussão sobre os exames genéticos que identificam risco hereditário para a doença. Enquanto os planos de saúde já garantem cobertura desses testes, pelo SUS a inclusão ainda está em avaliação e depende de votação para ser oficializada.

De acordo com o advogado Dr. Pedro Stein, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar e vice-presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/ES, mulheres com histórico familiar de câncer de mama podem realizar exames genéticos e cirurgias preventivas pelos planos de saúde, conforme a Lei dos Planos de Saúde e normas da ANS. Isso inclui testes para mutações como BRCA1 e BRCA2 e procedimentos preventivos como mastectomia profilática, quando indicados por médicos especialistas.

No entanto, pelo SUS, a oferta desses exames ainda não é ampla nem oficial. “Atualmente, o sistema público concentra-se na detecção precoce por meio de mamografia e no tratamento integral do câncer já diagnosticado. Projetos em tramitação buscam ampliar o acesso a exames genéticos e cirurgias preventivas para mulheres com alto risco hereditário, mas ainda dependem de aprovação legislativa”, afirma o advogado.

Ainda segundo o especialista, mulheres diagnosticadas com câncer de mama contam com diversas garantias legais, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. Entre elas estão:

  • Exames preventivos: mamografia anual pelo SUS a partir dos 40 anos.
  • Tratamento rápido: início do atendimento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei dos 60 dias.
  • Atendimento completo: cirurgias, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e terapias-alvo.
  • Reconstrução mamária: cirurgia reparadora imediata ou tardia.
  • Suporte multiprofissional: acompanhamento psicológico, nutricional e social.
  • Tratamento fora do domicílio (TFD): transporte e hospedagem custeados pelo SUS, quando necessário.
  • Direitos trabalhistas: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.

“O SUS garante tratamento integral e atualizado, com protocolos baseados em evidências científicas, incluindo cirurgias, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, terapias-alvo, supressão ovariana e acompanhamento multiprofissional. Além disso, novos medicamentos modernos já foram incorporados, ampliando as opções terapêuticas para pacientes em diferentes estágios da doença”, explica Dr. Stein.

Como conseguir o tratamento

Pedro Stein orienta que, para solicitar tratamentos, exames genéticos ou cirurgias preventivas pelo SUS ou planos de saúde, a paciente deve reunir:

  • Indicação clara do procedimento ou exame.
  • Justificativa clínica baseada em criteriosa avaliação médica.
  • Relatório ou parecer do especialista (mastologista, oncologista ou geneticista).
  • Comprovação do histórico familiar de câncer de mama, preferencialmente com documentos como: relatos médicos de parentes com diagnóstico confirmado e laudos, exames ou atestados que comprovem os casos na família.

“A comprovação consistente do histórico familiar é essencial para justificar a investigação genética e eventualmente autorizar cirurgias preventivas, pois o risco hereditário precisa estar fundamentado clinicamente. A solicitação médica deve estar embasada em protocolos reconhecidos para câncer hereditário, demonstrando a necessidade do procedimento, assegurando assim o direito à cobertura pelo SUS ou plano de saúde”, explica o especialista.

O que fazer em caso de negativa de atendimento

Em caso de negativa do tratamento, exame genético ou cirurgia preventiva pelo SUS ou plano de saúde, o processo para recorrer deve seguir os seguintes passos:

Sistema Único de Saúde (SUS)

  • Registrar reclamação na ouvidoria da unidade de saúde: formalizar a negativa ou demora, solicitando resposta por escrito.
  • Procurar a Defensoria Pública ou Ministério Público: essas instituições oferecem assistência jurídica gratuita e podem intermediar a demanda.
  • Ação judicial (mandado de segurança ou ação civil pública): com base no direito à saúde e atendimento imediato, pode-se requerer tutela antecipada para garantir a prestação do serviço sem demora.

Planos de saúde:

  • Recurso administrativo interno no plano de saúde: apresentar o pedido de revisão da negativa, anexando relatório médico detalhado e documentos que justifiquem o procedimento.
  • Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): fiscaliza e pode mediar conflitos com as operadoras.
  • Buscar orientação da Defensoria Pública ou advogado particular: para avaliação do caso e encaminhamento legal.
  • Ação judicial: requerer que o plano forneça o tratamento imediatamente, com base na legislação vigente e laudos médicos.

“O objetivo dessas medidas é assegurar que a paciente tenha acesso rápido e seguro ao tratamento necessário, respeitando o direito constitucional à saúde”, reforça o advogado.

Sobre o especialista

Pedro Stein é advogado pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar. Atualmente é vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES. Atua em casos de planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica. Também produz conteúdo educativo nas redes sociais, descomplicando temas do universo jurídico da saúde.

Para acompanhar:

Instagram: @pedrostein.adv

Autora:

Amabily Caliman

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio