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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

VAWA: a lei que poucos conhecem, mas que pode mudar a vida de brasileiras que sofrem violência nos Estados Unidos e estão prestes a serem deportadas

Ela apanhava calada. Tinha medo da polícia, do marido e de perder os filhos. Não sabia que, mesmo sem documentos, poderia denunciar. Não sabia que a lei VAWA existia — e que poderia salvá-la. Como ela, centenas de mulheres brasileiras vivem em silêncio nos Estados Unidos. Algumas são deportadas sem saber que tinham o direito de ficar

Elas não foram vencidas pela imigração. Foram vencidas pelo medo. “Se eu denunciar, ele vai me deportar.” “Se eu chamar a polícia, ele leva meus filhos.” “Eu não tenho documentos, não posso fazer nada.”

Essas frases não estão em relatórios de violência. Estão na vida de mulheres imigrantes nos Estados Unidos que, mesmo depois de atravessar fronteiras, continuam presas ao medo, medo esse que grita mais alto que qualquer lei.
O VAWA, Violence Against Women Act, existe para quebrar esse ciclo. Criado em 1994, é uma das legislações mais humanitárias do sistema imigratório americano. Permite que vítimas de violência doméstica solicitem o Green Card sem depender do agressor, mesmo sem status migratório ou com visto vencido.
Mas a lei, que deveria ser escudo, continua invisível para muitas mulheres. Invisível porque ninguém contou a elas que existe. Invisível porque o medo paralisa antes mesmo de a informação chegar.
Enquanto isso, os Estados Unidos realizam deportações em série. Segundo o Departamento de Homeland Security (DHS), foram deportadas cerca de 140 mil pessoas até abril de 2025, embora estimativas apontem que o número real seja bem menor. Só em janeiro, segundo a Reuters, foram deportados 88 brasileiros. Mas entre os números, existem histórias que não precisavam terminar assim. Muitas deportações poderiam ser evitadas se essas mulheres soubessem que tinham direito de ficar, de recomeçar e de existir sem medo.
O VAWA protege cônjuges, filhos e até pais de cidadãos americanos ou residentes permanentes que sofreram abusos físicos, emocionais ou psicológicos. E não importa se o casamento terminou, se o visto expirou ou se a pessoa entrou sem documentos. A lei existe para proteger, não para punir.
“Quando a violência se junta à falta de informação, ela se transforma em deportação, em medo, em silêncio que dura anos”, afirma Nayane Czarnecki, sócia da Maria Multiservice, empresa especializada em imigração e impostos.

Nayane Czarnecki, sócia da Maria Multiservice
Foi ao perceber a distância entre direito e realidade que nasceu Maria Multiservice, com atuação binacional, dedicada a apoiar brasileiros em situação de vulnerabilidade. Nos Estados Unidos, sob a liderança de Fernanda Prezybylski, a empresa oferece suporte administrativo especializado em processos humanitários como o VAWA. No Brasil, Nayane Czarnecki lidera a organização estratégica e o preparo documental, garantindo que cada história seja ouvida e transformada em oportunidade de recomeço com segurança.
“A dor não é só o que elas sofrem em casa. É o medo de perder tudo e voltar sozinhas para o Brasil. Nosso papel é mostrar que existe outro caminho, que elas podem ter apoio e esperança. Estar ao lado dessas mulheres, organizando cada passo do processo com cuidado, faz parte do nosso compromisso em transformar vidas”, afirma Nayane Czarnecki.
Fernanda conta que “elas chegam sem documentos, com medo e sem autoestima. Nosso trabalho vai além da papelada. Resgatar o direito de existir sem medo faz parte do nosso compromisso.”
Essa ponte entre Brasil e Estados Unidos transforma a Maria Multiservice em mais que um serviço jurídico administrativo. “Mais do que um serviço, somos uma rede de apoio e informação. Para muitas mulheres, somos o primeiro lugar seguro depois de anos vivendo em silêncio”, afirmam as sócias.
Quem pode se beneficiar do VAWA?

Cônjuges de cidadãos ou residentes permanentes vítimas de violência (mesmo se o casamento terminou há até 2 anos);
Filhos menores de 21 anos (ou até 25 em casos específicos) que sofreram abuso;
Pais de cidadãos americanos vítimas de crueldade física ou psicológica por parte dos filhos.

Em todos os casos, é possível solicitar mesmo sem status legal, desde que comprovada a relação e os abusos.
Porque a maioria das brasileiras deportadas dos EUA não foi vencida pela imigração. Foi vencida pelo medo e pela falta de informação. Enquanto o sistema aperta, o número de vítimas cresce. Muitas ainda acreditam que não têm escolha.
“A Maria Multiservice existe para mostrar que é possível recomeçar. Para mostrar que existem caminhos legais, humanos e possíveis para quem vive em situação de violência nos Estados Unidos”, destaca Nayane.
Fernanda reforça: “Não é só sobre conseguir o green card. É sobre mulheres que merecem existir sem medo. E vamos continuar mostrando isso, uma vida de cada vez”.
Se você ou alguém que conhece vive nos Estados Unidos em situação de violência e medo, saiba que existe uma saída legal e humana. O primeiro passo é buscar informação com quem entende do processo e pode guiar com segurança. Porque o medo não precisa ser o fim da sua história.
Mais informações: https://www.instagram.com/nayane.gestaojuridica/

Referências
https://www.reuters.com/world/americas/brazil-condemns-handcuffing-deportees-flight-us-2025-01-26https://en.wikipedia.org/wiki/Deportation_in_the_second_presidency_of_Donald_Trump
Fundamentação legal do VAWA
VAWA – Violence Against Women Act
Criado originalmente em 1994.
Faz parte do Immigration and Nationality Act (INA).
Base legal para pedidos de auto-petição (self-petition) para vítimas de violência doméstica:
INA § 204(a)(1)(A) – para cônjuges, filhos e pais de cidadãos americanos (U.S. citizens).
INA § 204(a)(1)(B) – para cônjuges e filhos de residentes permanentes legais (Lawful Permanent Residents).
No U.S. Code, a referência correspondente é:
8 U.S.C. § 1154(a)(1) – que regulamenta as auto-petições para vítimas de violência doméstica.

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