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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Vendas abertas para o show Gusttavo Lima em JF

Embaixador in Juiz Fora está marcado para 08 de novembro no Expominas

Ele está de volta! O show mais pedido do ano já tem data: no sábado, 08 de novembro, JF recebe um dos maiores artistas da música brasileira no Expominas. O inventor dos amores, Gusttavo Lima, todo mundo e você, nesta noite que vai ser difícil de esquecer e vai entrar pra história, BB! As vendas on-line começaram nesta terça, 16 de setembro, através do site BaladApp, com uma condição especial: em até 3 vezes sem juros [válida até quarta, 17 de setembro, meio-dia ou enquanto durarem os estoques]. 

Com uma carreira consolidada e os sucessos que estão entre os mais tocados do país, Gusttavo Lima arrasta multidões por onde passa e entrega apresentações que unem repertório consagrado, produção grandiosa e uma energia inesquecível. O show em Juiz de Fora será uma oportunidade única para o público cantar junto canções que atravessaram gerações e celebrar uma noite especial ao lado de um dos principais nomes do sertanejo nacional.

LINK OFICIAIS materiais Gusttavo Lima: https://drive.google.com/drive/folders/1Kjlbjn0Ma8H-Rf6_zKuTMSXGKssUA5AE 

EMBAIXADOR IN JUIZ DE FORA

Local: Expominas @ Juiz de Fora – MG

Endereço: Rodovia BR 040 – km 79

Data: sábado, 08 de novembro de 2025

Horário: 19h [abertura dos portões]

Classificação 18 anos

Realização: @frontproducoesjf @trioprodutora @314graus e @produtorafs 

SOBRE INGRESSOS

PISTA 

– Entrada na pista do evento

– Acesso aos bares e banheiros do setor

– Circulação, exclusivamente, no setor Pista

FRONT STAGE

– Entrada diferenciada 

– Visão privilegiada do show

– Área na frente do palco

– Acesso aos bares e banheiros exclusivos do setor

– ⁠Acesso aos setores Pista e Front Stage

ÁREA PREMIUM  

– Comfort zone: muito mais conforto e comodidade em um ambiente premium, com áreas de descanso e mobiliários

– ⁠Capacidade reduzida de público

– ⁠Atendimento especial com garçom e serviços diferenciados, além de bares e banheiros exclusivos

– ⁠Visão privilegiada do show

– ⁠Entrada exclusiva  

– ⁠Área especial na frente do palco

– ⁠Acessos aos setores Área Premium, Front Stage e Pista

VENDA ON-LINE: https://baladapp.com.br/evento/embaixador-in-juiz-de-fora/7638?cod=INSTAJF 

* Classificação 18 anos;

* Valores vigentes enquanto durarem os estoques de cada setor, sujeitos à alteração e a término sem aviso prévio;

* O evento não terá bebida liberada em nenhum setor;

* Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento.

* Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.

 O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:

– Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica – Ensino fundamental – Ensino médio – Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos

Estudantes Secundaristas (UBES) – ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) – e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;

– Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;

– Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos

culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18.

– Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.

Autor:

Guilherme Schröder

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