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quarta-feira, 30 de julho de 2025

Transfer Ban: Advogado especialista em direito desportivo explica punição administrativa criada pela FIFA

O processo de transferência de atletas de futebol para outros clubes profissionais, ocorre com base nas regras e normas específicas impostas pelos órgãos reguladores da modalidade. Caso aconteça alguma irregularidade, o clube pode sofrer consequências severas, como por exemplo o Transfer Ban, que impede a contratação de novos jogadores.

A medida criada pela FIFA é voltada exclusivamente para os clubes que possuem débitos pendentes em transferências realizadas em âmbito nacional e internacional. Desse modo o clube ou até o mesmo o atleta, podem entrar com um pedido na FIFA comprovando que o acordo não foi cumprido, dando ao clube devedor o prazo de 45 dias para quitação do débito.

Diversos clubes brasileiros já enfrentaram esse problema, como por exemplo o Vasco, Cruzeiro, Santos e Atlético – MG. Recentemente, o Corinthians também passou por esse problema em razão do atraso no pagamento de 76 milhões acordados na CNRD referentes ao pagamento dos salários de atletas e clubes. De acordo com o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes e atletas: “Se o clube (como o Corinthians) não cumprir um acordo homologado na CNRD, poderá sofrer o transfer ban conforme previsto nos regulamentos da CBF e da FIFA. Conforme o Art. 12bis do Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP), o descumprimento de obrigações financeiras por mais de 30 dias pode gerar: Advertência, multa, Transfer ban nacional e internacional”.

Caso a dívida permaneça por um tempo maior, o clube poderá sofrer com multas, rebaixamento e até perda de pontos. “O clube pode tentar justificar o atraso com base em obstáculos objetivos e documentados (ex: bloqueios judiciais, erro bancário). Contudo, a FIFA é restritiva nesse ponto — só aceita justificativas claras e bem fundamentadas, como visto no caso Balotelli vs. Adana Demirspor, onde cheques sem fundo não foram aceitos como pagamento válido. O clube pode tentar, em último caso, uma medida cautelar na Justiça comum (ou, se previsto, na Câmara Arbitral), solicitando a suspensão do efeito do transfer ban até a resolução da questão — estratégia arriscada, mas possível, desde que bem fundamentada. No caso do Adana Demirspor (caso Balotelli), o clube tentou utilizar cheques como garantia de pagamento futuro, mas a FIFA não aceitou como solução válida, pois não houve quitação efetiva”, explica.

Autoria:

Luana Santos

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