RESUMO
O acesso à justiça no Brasil passou por avanços significativos a partir da Constituição Federal de 1988, sendo posteriormente aprimorado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu o princípio da razoável duração do processo. Nesse contexto, a Lei nº 11.419/2006 instituiu o processo judicial eletrônico (PJe), com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência à tramitação dos feitos. Apesar dos desafios enfrentados em sua implementação, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a relevância da digitalização no fortalecimento do direito de acesso à justiça, especialmente durante a pandemia de Covid-19, quando o sistema eletrônico permitiu a continuidade da prestação jurisdicional sem prejuízo às garantias fundamentais.
Trabalho submetido ao XV Congresso – Os 36 anos da Constituição Federal de 1988 Programa RECAJ | UFMG
Belo Horizonte/MG – Anais do Congresso, 2025
Autor:
Paulo César de Souza – Graduado em Ciências do Estado na Faculdade de Direito da UFMG
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