RESUMO
A acessibilidade urbana é um direito assegurado por lei e uma condição indispensável para o exercício pleno da cidadania. A Indicação nº 326/2025, de autoria do vereador Joel da Silva Araújo, apresentada à Câmara Municipal de Ibirité, propõe medidas concretas para garantir mobilidade e segurança às pessoas com deficiência visual. A acessibilidade para pessoas com deficiência visual é uma necessidade premente, especialmente no que diz respeito ao direito à cidade. Trata-se de assegurar a autonomia desses cidadãos e cidadãs por meio da eliminação de barreiras e da implementação de recursos e serviços que viabilizem o pleno acesso aos espaços urbanos. A proposta reafirma a legitimidade de direitos constitucionais que, na prática cotidiana das cidades, ainda são frequentemente negligenciados. Assim, a iniciativa não se configura como um ato de benevolência, mas como o cumprimento de um dever do poder público: garantir direitos humanos fundamentais e promover a inclusão social. Entre as ações sugeridas, destacam-se a instalação de pisos táteis, semáforos sonoros e a adequação das faixas de pedestres. Tais medidas encontram respaldo na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta fundamenta-se na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município de Ibirité e na literatura jurídica especializada, reforçando o compromisso com a promoção da dignidade da pessoa humana, a inclusão e a equidade no espaço urbano.
Palavras-chave: Acessibilidade.Câmara Municipal. Deficiência Visual.Ibirité-MG. Vereador.
Autor:
Paulo César de Souza
Graduado em Direito pela PUC Minas (2018) e em Ciências do Estado pela UFMG (2024)
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