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quarta-feira, 12 de março de 2025

Quais os direitos dos passageiros diante da suspensão das operações da Voepass pela ANAC?

Na última terça-feira (11/03), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a suspensão cautelar das operações da Voepass, companhia aérea que opera voos comerciais e fretados em diversas localidades do Brasil. A decisão foi tomada devido a falhas graves nos sistemas de segurança da empresa, que já haviam sido alvo de fiscalização desde um acidente aéreo ocorrido em agosto de 2024, em Vinhedo (SP).

Se você foi afetado pelo cancelamento de voos da Voepass, saiba que a legislação brasileira garante seus direitos como passageiro. A Resolução nº 400 da Anac estabelece as obrigações das companhias aéreas em casos de suspensão, cancelamento ou interrupção de voos. São elas:

  1. Reacomodação em outro voo: A empresa deve oferecer um voo na primeira oportunidade disponível, operado por outra companhia aérea.
  2. Reembolso integral: Caso prefira, você pode solicitar o reembolso total da passagem dentro do prazo de 7 dias, conforme previsto no artigo 29 da Resolução nº 400 da Anac.
  3. Execução do serviço por outro meio de transporte: Se aplicável, a companhia pode oferecer transporte terrestre como alternativa.

Direito à assistência material

Se o cancelamento do seu voo ocorreu de última hora e você já estava no aeroporto, a companhia deve oferecer assistência material, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (telefone, internet, etc.).
  • A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação adequada.
  • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte para o local de pernoite, caso necessário.

E se a companhia não cumprir com seus direitos?

Se a Voepass não respeitar essas normas, você pode registrar uma reclamação nos canais de atendimento da empresa. Caso não haja solução, registre uma queixa no Procon ou no consumidor.gov.

Além disso, dependendo do transtorno causado, você pode ingressar com uma ação judicial para buscar indenização por danos morais e materiais.

Direito de quem comprou por agência de viagens

Se a passagem foi adquirida por meio de uma agência de viagens, você também tem direito ao reembolso ou à reacomodação. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que a agência é solidariamente responsável pelo cumprimento do serviço contratado. Isso significa que, caso a companhia aérea não cumpra suas obrigações, a agência pode ser acionada para garantir o reembolso ou uma solução equivalente para o passageiro.

Autora:

Jessica Barros é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil. Sócia fundadora do escritório Jessica Barros Advocacia. Autora de obras jurídicas e professora de recursos na i9 educação.

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