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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Pensão por morte: o que é e quem recebe

A pensão por morte é um benefício essencial que visa proporcionar suporte financeiro aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.

Em momentos de perda, quando a estabilidade financeira da família pode ser ameaçada, entender como acessar e garantir esse benefício pode fazer toda a diferença.

Neste artigo, vamos explorar o que é a pensão por morte, quem tem direito a recebê-la, e quais são os passos para solicitar esse benefício.

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O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes de uma pessoa que faleceu e que, na época, era segurada da Previdência Social. Em outras palavras, é uma forma de garantir que os dependentes não fiquem desamparados financeiramente após a morte daquele que provia o sustento.

Por exemplo, se alguém que estava contribuindo para o INSS falece, os dependentes dessa pessoa, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência ou os pais, podem ter direito a receber a pensão. Esse benefício ajuda a substituir a renda que a pessoa falecida costumava trazer para a família.

É importante lembrar que a pensão por morte não é vitalícia para todos. Para cônjuges, a duração do benefício depende de vários fatores, como o tempo de casamento ou união estável, a idade do beneficiário e se ele tem alguma deficiência ou incapacidade. Já para os filhos, a pensão dura até os 21 anos, a menos que tenham alguma deficiência.

Se você perdeu alguém que contribuía para o INSS, é essencial verificar se você ou outros dependentes têm direito a essa pensão, pois ela pode ser uma ajuda crucial em um momento tão difícil.

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Quem tem direito a pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte são os dependentes da pessoa que faleceu e que estava segurada pelo INSS na época. Esses dependentes são divididos em três grupos principais:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): se você era casado(a) ou vivia em união estável com a pessoa que faleceu, você tem direito à pensão. Isso vale tanto para casamentos formais quanto para uniões estáveis reconhecidas legalmente. A duração da pensão vai depender de fatores como sua idade na época do falecimento e o tempo de casamento ou união.
  2. Filhos: os filhos da pessoa que faleceu também têm direito à pensão por morte, mas geralmente até completarem 21 anos. Se o filho tiver alguma deficiência ou for incapaz de trabalhar, o benefício pode ser estendido por mais tempo, até mesmo de forma vitalícia em alguns casos.
  3. Pais: se a pessoa que faleceu não tiver cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais podem ter direito à pensão, desde que provem que eram dependentes economicamente dela.
  4. Irmãos menores de 21 anos: se não houver cônjuge, filhos ou pais, os irmãos da pessoa falecida podem receber a pensão, mas, assim como os filhos, o benefício é pago até que completem 21 anos, ou por mais tempo se tiverem alguma deficiência ou incapacidade.

A ordem dos dependentes é importante porque o INSS prioriza quem está no primeiro grupo (cônjuge e filhos) antes de considerar os outros. Então, se você está em uma dessas categorias, vale a pena verificar se tem direito ao benefício, pois ele pode ser essencial para ajudar a manter a estabilidade financeira da família.

Quanto tempo de casado tem direito a pensão por morte?

O tempo de casamento ou união estável pode influenciar quanto tempo você vai receber a pensão por morte. Para ter direito à pensão por morte por um período maior, normalmente é necessário que o casamento ou a união estável tenha durado pelo menos dois anos.

Se vocês estavam casados ou em união estável por menos de dois anos, você ainda pode ter direito à pensão, mas o período de recebimento pode ser menor. Por exemplo, se o casamento foi mais curto, a pensão pode ser paga por apenas quatro meses.

Agora, se vocês estavam juntos há mais de dois anos, o tempo que você vai receber a pensão também depende da sua idade na época do falecimento do seu parceiro. Se você tem mais de 44 anos, a pensão pode ser vitalícia. Mas, se você é mais jovem, a duração do benefício varia de acordo com a sua idade, podendo ser de 3 a 20 anos.

Então, se você estava casado ou em união estável há pelo menos dois anos, a situação é mais favorável para garantir uma pensão por um período mais longo, e em alguns casos, para o resto da vida.

Como dar entrada na pensão por morte?

Dar entrada na pensão por morte é um processo que pode parecer complicado, mas vou te explicar como fazer isso de forma simples. Aqui estão os passos que você deve seguir:

  1. Verifique os documentos necessários: primeiro, você vai precisar reunir alguns documentos importantes. Isso inclui:
  • Certidão de óbito da pessoa falecida.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos pessoais do dependente que está solicitando a pensão, como RG e CPF.
  1. Acesse o site do INSS: você pode dar entrada no pedido pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta fazer um cadastro, se ainda não tiver um.
  2. Agende um atendimento: se preferir, você também pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. Nesse caso, é bom ligar ou acessar o site do INSS para verificar quais documentos levar.
  3. Preencha o pedido: no Meu INSS, você deve encontrar a opção para solicitar a pensão por morte. Preencha todas as informações necessárias e anexe os documentos que você reuniu.
  4. Acompanhe o processo: depois de enviar o pedido, você pode acompanhar a análise do INSS pelo site ou aplicativo. É importante ficar de olho, pois, se o INSS precisar de mais documentos ou informações, eles vão te avisar.
  5. Receba a decisão: assim que o INSS analisar o seu pedido, eles vão te informar se a pensão foi concedida ou se houve alguma negativa. Se for aprovada, você começará a receber os valores conforme a decisão.

Lembre-se de que, se você encontrar alguma dificuldade ou tiver dúvidas durante o processo, pode ser útil consultar um advogado ou um especialista em previdência para te ajudar a garantir que tudo esteja correto.

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Para mais informações jurídicas, acesse: informacaojuridica.com.br

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