O TJSP publicou acórdão sobre agravo de instrumento em que o Banco Itaú tentava impedir que uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior paulista pudesse vender parte dos seus ativos sem a obrigatoriedade de aprovação prévia da assembleia geral de credores. A análise feita pelos integrantes da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial considerou legítima e dentro das regras toda a estrutura do plano de recuperação judicial da Delta Florestal (não confundir com a consultoria homônima de Santa Catarina). A forma como alguns tipos de ativos pode ser vendida tem regras explícitas na qual se estabelece limites de valores para isso acontecer, conclui-se pela leitura do documento. Para o advogado Renato Scardoa, do SDS Advogados, escritório que patrocinou a causa, essa decisão se alinha com as alterações feitas na lei de recuperação judicial (da qual participou). Desburocratizar, dar agilidade para que uma pequena empresa possa gerir e sair de sua recuperação é vital para que continuem produtivas, diz.
Scardoa explica que a possibilidade de venda de ativos de baixo valor na forma do PRJ, gera menor custo de transação e maior segurança aos adquirentes, logo maior retorno financeiro na venda e, portanto, beneficia diretamente os credores. Além do mais, destaca, a atividade empresarial que a Delta exerce depende de ferramentas e outros bens utilizados durante a prestação de seus serviços de valores insignificantes que, ao longo do tempo, se tornam obsoletos, sendo, necessária, portanto, sua substituição por equipamentos mais atuais para melhor desempenho da atividade empresarial e, consequente, incremento do seu caixa.
– A possibilidade de venda de ativos de baixo valor na forma do Plano de Recuperação Judicial, gera menor custo de transação e maior segurança aos adquirentes, logo maior retorno financeiro na venda e, portanto, beneficia diretamente os credores. É uma mudança incorporada na reforma de lei e muitas empresas estão ainda num estágio de adaptação jurídica.
Para conhecer o acórdão, solicite para a assessoria ou pesquise pelo número 2023.0000747835
Autora:
Nayara Alves