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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Dinheiro ilícito não poderia pagar honorários advocatícios

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado tem o dever de manter o sigilo profissional sobre os assuntos de seus clientes, inclusive quanto à origem dos recursos utilizados para pagamento dos honorários advocatícios. 

No entanto, a legislação brasileira exige que os advogados informem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a existência de operações suspeitas ou atípicas, independentemente da origem dos recursos.

Portanto, se um advogado tiver conhecimento ou suspeitar que a fonte pagadora dos honorários advocatícios é ilícita, ele deve comunicar o fato ao COAF. Caso contrário, ele não pode revelar a origem dos recursos utilizados para o pagamento dos honorários advocatícios. 

Aqui está “o pulo do gato”, que protege criminoso de contratar advogado para sua defesa. Pois o advogado não é obrigado a informar a origem dos recursos pagos por seus clientes.  

Assim, com respaldo na legislação vigente, o criminoso se sente fortalecido para continuar a sua vida criminosa, tendo em vista não haver empecilho para ele contratar advogado e poder pagar o serviço com dinheiro irregular. 

Quanto ao COAF, um advogado sem ética jamais atenderá à recomendação da legislação brasileira, pois o que interessa ao advogado é faturar honorários advocatícios.  

Vejam o que afirmou a advogada de miliciano, Leonella Vieira: “o Estado precisa ser competente para prender e não covarde para executar com tiros nas costas, como rotineiramente vem acontecendo”. “A sociedade precisa se questionar porque quando se trata de integrantes da família Braga, o alto escalão da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não efetua prisões, apenas execuções, disse ela. Ou seja, a advogada, sem escrúpulo, sai em defesa de bandido.  

Dessa forma, deveria ser o obrigado, por lei, que o advogado informasse a origem de seus honorários, quando fosse solicitado por autoridade competente, para dificultar a vida da bandidagem, pois o sigilo amparado no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil só fortalece a existência de advocacia autônoma e em sociedade desconceituada, com práticas antiéticas, etc., a serviço de organizações criminosas. 

Autor:

Júlio César Cardoso. Servidor federal aposentado – Balneário Camboriú-SC

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