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domingo, 25 de janeiro de 2026

Reforma Tributária em linguagem clara: o que muda em 2026 ecomo se preparar.


A virada de 2025 para 2026 marca o início prático da Reforma Tributária no
Brasil e impõe um novo desafio ao empresariado: adaptar-se a um sistema de
tributação sobre o consumo e sobre o patrimônio mais moderno, padronizado e
tecnológico. Embora a implementação seja gradual, o momento de preparação é
agora.
No âmbito das empresas, a principal dúvida é se a reforma já impacta a
escolha do regime tributário em 2026. Na prática, não. O próximo ano será,
sobretudo, um período de transição operacional e tecnológica, mas adiar decisões
pode gerar riscos relevantes no curto prazo.
A reforma cria dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirão, de forma
progressiva até 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Durante esse período, as
empresas terão de conviver com duas estruturas fiscais simultâneas, o que
aumenta significativamente a complexidade da gestão.
Mais do que uma mudança legislativa, a reforma é tecnológica. A partir de
janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas passará a exigir o correto
preenchimento dos campos da CBS. Empresas que não atualizarem seus sistemas
de gestão, ERPs e cadastros fiscais poderão ficar impedidas de emitir notas fiscais,
o que paralisa operações e faturamento.
PLP 108/2024: impactos no ITCMD e no planejamento patrimonial
Além da tributação sobre o consumo, a recente aprovação do PLP 108/2024,
que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária, consolida mudanças
relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com
impactos diretos no planejamento sucessório e patrimonial.
Entre as principais mudanças estão:

  • Progressividade obrigatória do ITCMD, conforme o valor transmitido,
    com alíquotas que poderão chegar a 8%. Estados que hoje aplicam
    alíquota única, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, terão de
    adequar suas legislações;
  • Base de cálculo definida como valor de mercado, substituindo o antigo
    conceito de “valor venal”, que gerava litígios;
  • Doação de cotas e participações societárias passará a considerar o
    valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da empresa, e
    não mais o patrimônio líquido contábil, tornando avaliações mais
    complexas e, em muitos casos, elevando o imposto;
  • Novas hipóteses de incidência, como perdão de dívidas entre partes
    vinculadas e atos simulados (vendas fictícias ou por valores
    simbólicos), que passam a ser tratados como doação;
  • Cobrança do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, encerrando
    uma lacuna jurídica histórica, agora com critérios claros de
    competência estadual;
  • Manutenção da não incidência sobre extinção de usufruto e sobre
    planos de previdência privada (VGBL e PGBL), alinhando a legislação à
    jurisprudência do STF.
    Essas mudanças tendem a movimentar o planejamento sucessório, podendo
    inclusive estimular transmissões antecipadas de patrimônio, antes da plena
    vigência das novas regras estaduais.
    Medidas de precaução para 2026
    Diante desse novo cenário, tanto empresas quanto famílias empresárias
    devem adotar medidas imediatas:
  • Diagnóstico tributário completo, com simulações de IBS, CBS e
    ITCMD;
  • Revisão de contratos comerciais e societários, prevendo corretamente
    o repasse de tributos;
  • Planejamento patrimonial e sucessório, considerando as novas bases
    de cálculo e alíquotas;
  • Treinamento das equipes contábil, fiscal e administrativa;
  • Atualização dos sistemas de gestão, faturamento e documentos
    f
    iscais eletrônicos;
  • Implementação de governança tributária contínua, para reduzir riscos
    e garantir conformidade.
    A antecipação será o principal diferencial. Quem se prepara agora garante
    previsibilidade, continuidade operacional e segurança jurídica. Quem esperar pode
    enfrentar aumento de carga tributária, falhas operacionais e até a impossibilidade
    de faturar.

Autora:

Jennifer Rodrigues
Especialista em Reforma Tributária, Compliance e Auditoria Digital

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