A descoberta de que um teste revelou falsa paternidade costuma gerar abalos emocionais profundos e inúmeras dúvidas jurídicas. Além do impacto pessoal, surgem questões sobre direitos, obrigações, registros civis e até a possibilidade de indenização, o que torna essencial compreender como o Direito brasileiro trata essas situações.
A falsa paternidade ocorre quando uma pessoa é indicada como pai de uma criança, por erro ou falta de informação adequada, e posteriormente exames genéticos comprovam a inexistência de vínculo biológico. Esse tipo de situação pode surgir tanto no âmbito familiar quanto em processos judiciais, sendo o exame de DNA o principal meio de esclarecimento. Quando a verdade genética vem à tona, ela costuma desencadear uma série de consequências legais que vão muito além do resultado do teste.
Nos últimos anos, o debate jurídico passou a se concentrar especialmente no prazo para buscar reparação quando a falsa paternidade é descoberta. O entendimento predominante é que esse prazo não deve ser contado a partir do nascimento da criança, mas sim do momento em que a pessoa toma ciência efetiva de que não é o pai biológico. Essa interpretação busca evitar injustiças e insegurança jurídica, já que ninguém pode ser penalizado por não agir antes de conhecer a realidade dos fatos.
Na prática, muitos casos de falsa paternidade vêm à tona após a realização de testes de DNA feitos de forma particular, motivados por dúvidas ou desconfianças que surgem ao longo do tempo. Quando realizados corretamente, esses exames têm validade jurídica e podem embasar pedidos de retificação de registro civil, revisão de vínculos familiares e, em determinadas situações, ações indenizatórias por danos morais, desde que comprovado o prejuízo sofrido.
Do ponto de vista jurídico, a falsa paternidade é reconhecida quando alguém figura como pai em registros oficiais ou relações familiares sem que exista vínculo biológico confirmado. A partir dessa constatação, a pessoa pode buscar a correção do registro e discutir as consequências legais decorrentes daquela indicação equivocada. O Direito entende que a análise deve considerar não apenas aspectos formais, mas também os efeitos concretos e emocionais gerados pela situação.
Um ponto central nesse debate é o prazo para pedir indenização por falsa paternidade. Conforme a jurisprudência e a interpretação do Código Civil, a ação indenizatória deve ser proposta em até três anos contados da data em que a pessoa teve conhecimento da ausência de vínculo biológico. Trata-se de regra de prescrição, que delimita o tempo máximo para o exercício do direito após a descoberta do fato que gerou o dano.
Esse detalhe é decisivo. Mesmo que a falsa paternidade tenha ocorrido muitos anos antes, o prazo só começa a correr quando a verdade é conhecida. Se esse prazo não for observado, a ação pode ser considerada prescrita, impedindo qualquer análise do mérito pelo Judiciário. Por isso, identificar corretamente o momento da descoberta é fundamental para proteger direitos e evitar a perda da possibilidade de reparação.
As consequências da confirmação de falsa paternidade podem ser amplas. Além da revisão de registros e vínculos familiares, surgem reflexos em temas como herança, obrigações alimentares, responsabilidades legais e ajustes de documentos civis. Cada caso exige uma análise cuidadosa, justamente porque envolve aspectos jurídicos e emocionais sensíveis.
De acordo com o advogado especialista Dr. Wesley Ribeiro, “a descoberta de falsa paternidade pode abalar relações familiares e gerar consequências legais que vão além do exame de DNA. O direito prevê mecanismos de reparação baseados no momento em que a pessoa toma ciência da situação, e buscar orientação jurídica desde o início é essencial para preservar direitos”.
Esse entendimento mostra que a falsa paternidade deixou de ser apenas um conceito técnico e passou a ocupar um espaço relevante na proteção jurídica contemporânea. Conhecer os prazos, as formas de comprovação e os impactos legais ajuda a reduzir conflitos, evitar insegurança e garantir que os direitos envolvidos sejam tratados de forma justa e adequada quando a verdade genética é revelada.
Autora:
Gabriela Matias

