Corte de benefícios fiscais e limitações ao crédito mudam custos, pressionam preços e exigem revisão do planejamento tributário para 2026
São Paulo, janeiro de 2026 – A Lei Complementar nº 224/2025, recém-promulgada, traz mudanças importantes para as empresas a partir deste ano. A nova regra reduz benefícios fiscais e limita o uso de créditos tributários, o que impacta diretamente os custos de produção, os preços finais e a forma como as empresas organizam seus negócios.
De forma objetiva, a lei mexe em dois pontos centrais: diminui incentivos fiscais usados há anos por diversos setores e restringe o direito de usar créditos de PIS e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mesmo quando há cobrança desses tributos. Esse cenário aumenta a carga tributária e deve levar muitas empresas a buscar o Judiciário.
“Se a empresa passa a pagar imposto, ela deveria poder usar esse valor como crédito. A nova lei cria uma situação desequilibrada, em que se paga, mas não se pode compensar”, explica Flávia Bortoluzzo, sócia da LBZ Advocacia.
Agronegócio e alimentos entre os mais afetados
O agronegócio é um dos setores mais impactados. Embora a lei mantenha a desoneração da cesta básica e de produtos hortícolas, ela volta a cobrar tributos sobre insumos essenciais para a produção, como fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos de solo.
Na prática, isso significa que o custo para produzir alimentos aumenta. Esse aumento não fica apenas com o produtor rural, mas se espalha por toda a cadeia, chegando ao consumidor final.
“O próprio Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a desoneração de alimentos não é um benefício, mas uma forma de garantir o direito à alimentação. Tributar insumos essenciais acaba afetando esse direito”, destaca Flávia, citando decisão do STF na ADI nº 5.363.
Pagamento sem direito a crédito
Outro ponto sensível da lei é o que especialistas chamam de “isenção parcial”. Operações que antes não pagavam PIS e Cofins ou pagavam alíquota zero passam a ser tributadas em 10% da alíquota padrão, mas sem permitir o uso de créditos.
Com isso, a empresa paga o tributo na compra dos insumos, mas não consegue descontar esse valor na venda do produto final. De acordo com a sócia da LBZ, essa lógica vai contra a legislação vigente e decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça.
“O risco é claro: perda de margem, menos competitividade e aumento de preços. Por isso, as empresas precisam refazer seus cálculos para 2026 e avaliar medidas judiciais para reduzir impactos ou garantir seus direitos”, conclui Flávia.
Sobre a LBZ Advocacia
Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse https://lbzadvocacia.com.br/
Autora:
Elaine Alves


