A Justiça de Minas Gerais anulou, em caráter liminar e com urgência, a decisão cautelar do Procon de Juiz de Fora que determinava a suspensão imediata de todas as operações da Capital Consig no município. A medida anterior, que foi aplicada em dezembro de 2025, bloqueava novas contratações, formalizações, liberações de crédito e descontos em folha ou em benefícios previdenciários, atingindo integralmente as atividades da empresa na cidade.
O processo administrativo que deu origem à suspensão iniciou-se em julho de 2025, motivado por apenas 13 reclamações de consumidores. Segundo a empresa, o volume reduzido de queixas e a ausência de comprovação de irregularidades não justificariam uma sanção tão severa.
Em sua defesa, a Capital Consig informou ter sido regularmente notificada e apresentado todas as manifestações técnicas solicitadas pelo Procon. A empresa destacou a regularidade dos contratos e a adoção de mecanismos de segurança e conformidade com as normas consumeristas, como o uso de biometria facial para autenticação dos contratantes e a autorização expressa dos beneficiários por meio do portal GOV.BR.
“A suspensão temporária de atividade prevista no Código de Defesa do Consumidor é uma medida excepcional, reservada apenas para situações realmente extremas. A própria doutrina ensina que essa sanção só pode ser aplicada quando há prática de extrema gravidade, o que não ocorre neste caso. O processo administrativo que deu origem à suspensão foi instruído com apenas 13 reclamações, enquanto a Capital Consig possui milhares de operações em todo o país. Mesmo que esses pontos ainda dependam de apuração, esse volume é insuficiente para justificar uma penalidade tão severa”, explica Vinicius Zwarg, advogado da Capital Consig.
“Além disso, para que haja a suspensão temporária de atividade, é necessário um requisito básico: a reincidência. A empresa só poderia ser punida dessa forma se já houvesse decisão sancionatória anterior, com o mesmo fundamento, transitada em julgado. Sem esse requisito, a aplicação da medida é inviável”, completa.
Ao avaliar o caso, a Justiça considerou que a decisão do Procon era desproporcional ao número de reclamações e ao estágio inicial da apuração administrativa. Com isso, a liminar suspende os efeitos da ordem anterior e autoriza a retomada das atividades da Capital Consig em Juiz de Fora.
A empresa volta, portanto, a operar normalmente no munícipio.

