A desembargadora Tânia Borges foi afastada em 2021 após utilizar o cargo para tentar beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas e armas. A decisão que a retirou da função não produziu o efeito que, fora do Judiciário, costuma acompanhar condutas dessa gravidade. Não houve perda de remuneração nem responsabilização proporcional ao dano institucional causado. A chamada aposentadoria compulsória encerrou o exercício do poder, mas preservou integralmente a renda, convertendo a punição em uma forma sofisticada de proteção corporativa.
O caso do juiz Aldo Ferreira expôs ainda com mais nitidez essa engrenagem. Investigações apontaram que ele transformou a função jurisdicional em um balcão de negócios, utilizando laranjas para ocultar receitas incompatíveis com o cargo. O processo disciplinar se arrastou por anos. Durante cinco deles, o magistrado permaneceu afastado, recebendo salário integral, como prevê o modelo vigente. Em 2022, a sanção final repetiu o roteiro já conhecido: aposentadoria compulsória, sem devolução dos valores recebidos, sem impacto patrimonial real, sem ruptura com o privilégio.
Esses episódios não são desvios pontuais. Eles fazem parte de um padrão institucionalizado. Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, a sanção mais grave aplicada a magistrados por corrupção, favorecimento ilícito ou enriquecimento incompatível tem sido justamente a aposentadoria remunerada. Raramente há demissão. Mais raro ainda é o ressarcimento ao erário. O sistema se mostra eficiente para afastar o problema do noticiário, mas incapaz de enfrentá-lo em sua raiz.
O contraste com a realidade do restante da população é brutal. O teto do INSS, atualmente em R$ 8.475, limita de forma rígida a renda de milhões de trabalhadores que contribuíram durante décadas sob regras inflexíveis. Para eles, não existem verbas indenizatórias retroativas, penduricalhos administrativos ou compensações por sobrecarga. O discurso da austeridade fiscal, tão presente quando se fala de políticas sociais, desaparece quando o assunto são as remunerações do topo do Judiciário.
A concessão recente de verbas por acúmulo de acervo retroativo a magistrados, inclusive a alguns já aposentados ou afastados, escancarou essa assimetria. Sob a justificativa formal de recomposição por excesso de trabalho, pagamentos elevaram remunerações a patamares próximos ou superiores a R$ 100 mil mensais. O detalhe administrativo vira escudo moral. A legalidade estrita serve para blindar privilégios, não para proteger o interesse público.
A experiência brasileira mostra que essa lógica tem custo institucional alto. A confiança no Judiciário, elemento central para a estabilidade democrática, se deteriora quando a população percebe que a lei não opera com o mesmo peso para todos. A mensagem implícita é clara: há uma fronteira invisível entre quem julga e quem é julgado. De um lado, regras flexíveis e proteção interna; de outro, rigor, limites e punições severas.
Não se trata de negar a importância do Judiciário nem de reduzir a crítica a ressentimento social. Trata-se de reconhecer que nenhuma instituição sustenta legitimidade quando dissocia discurso e prática. A autoridade moral da Justiça não nasce apenas das decisões que profere, mas da forma como responde aos próprios desvios. Quando a punição preserva privilégios, ela deixa de ser correção e passa a ser encenação.
A distância entre o teto do INSS e os contracheques de magistrados punidos não é apenas financeira. Ela expressa um projeto de poder que naturaliza castas, relativiza responsabilidades e transforma o princípio da igualdade em formalidade vazia. Enquanto essa estrutura permanecer intocada, a justiça seguirá severa nos autos, mas indulgente consigo mesma, reforçando a sensação de que, no Brasil, o crime pode compensar, desde que cometido no andar de cima.


