A recomendação expedida pelo Ministério Público para suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, no Município de Ibirité, mostra-se desprovida de fundamentação técnico-jurídica consistente. Ao solicitar ao Poder Legislativo a interrupção do processo legislativo que trata da criação de cargos de Consultor Técnico vinculados ao Gabinete do Prefeito, o órgão ministerial baseou-se em premissas frágeis, centradas em conjecturas sobre potenciais ocupantes dos cargos e em juízos abstratos de legalidade e moralidade administrativas. A atuação demonstrou afastamento da análise objetiva dos fatos e indicou possível excesso funcional, sugerindo que a iniciativa ministerial estaria ancorada em desconforto ou discordância pessoal quanto ao modelo de gestão adotado pelo Executivo municipal, e não em irregularidade concreta ou risco efetivo à administração pública. A criação de funções semelhantes é prática consolidada em diversos municípios, como Caruaru (PE), São Mateus (ES) e Jaguaré (ES), o que reforça a desproporcionalidade e falta de razoabilidade da recomendação. Nesse contexto, a intervenção pode configurar ingerência indevida no processo legislativo, com potencial violação ao princípio da impessoalidade e à autonomia municipal. A situação, portanto, demanda avaliação disciplinar para assegurar o equilíbrio institucional e a legitimidade das decisões dos poderes constituídos.
Autor:
Paulo César de Souza
Bacharel em Ciências do Estado na Faculdade de Direito da – UFMG
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